STF referenda acordo que regula fornecimento de remédio milionário
O acordo não significa a incorporação do Elevidys ao SUS, mas define como decisões liminares já proferidas serão cumpridas.
Da Redação
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Atualizado às 18:00
Por maioria, o STF referendou, em julgamento virtual, homologação parcial do acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil com critérios para o fornecimento do medicamento Elevidys, indicado para tratar Distrofia Muscular de Duchenne.
O referendo confirma decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que em dezembro de 2024 aprovou parcialmente o acordo firmado entre as partes.
O acordo prevê o fornecimento do medicamento exclusivamente pelo SUS, mediante compra direta pelo ministério da Saúde e com infusão feita preferencialmente em hospitais públicos.
Até o momento, no julgamento da Rcl 68.709, no plenário virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça acompanharam o voto do relator. Ainda não proferiram voto os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que têm até às 23h59 desta sexta-feira, 21, para votar.
Já na Pet 12.928, faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux para conclusão do julgamento.
Critérios mantidos pelo STF
Com o julgamento, os ministros confirmaram que a concessão do medicamento deve seguir estritamente os parâmetros estabelecidos pela Anvisa, incluindo a faixa etária entre 4 e 7 anos e 11 meses, capacidade de deambulação e ausência de deleção nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD. Medicamentos fora desses termos continuam vetados.
Além disso, mantiveram previsão para que a União finalize os trâmites administrativos em até 90 dias, incluindo inexigibilidade de licitação e liberação orçamentária. Durante esse período, multas, prisões e demais sanções ficam suspensas, desde que o prazo seja cumprido.
A autorização para que o Ministério da Saúde adote medidas imediatas para garantir a importação do Elevidys nos casos em que pacientes possam perder a elegibilidade nos próximos 150 dias também foi mantida.
Assim, o medicamento deverá ser oferecido pela União, desde que dentro dos critérios da Anvisa.
O relator, ministro Gilmar Mendes, enfatizou o esforço conjunto entre os envolvidos nas audiências de conciliação.
"As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos, atuando de maneira exemplar na busca por uma solução justa."
Com a decisão, o STF busca garantir a adequada execução de liminares já proferidas, garantindo a uniformidade no cumprimento das decisões.
- Processos: Rcl 68.709 e Pet 12.928
Veja o voto do relator na Rcl 68.709 e na Pet 12.928.