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Ação penal

TJ/SP manda seguir ação contra homem que chutou cães de irmã de Zanin

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público e revogou absolvição sumária.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:26

A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP determinou o prosseguimento de ação penal contra Rogério Cardoso Junior, acusado de chutar dois cachorros pertencentes a Caroline Zanin, irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF.  A decisão deu provimento ao recurso do Ministério Público para cassar sentença que havia absolvido sumariamente o réu.

Entenda o caso

O homem foi denunciado pelo Ministério Público por infração ao artigo 32, §1º-A, da lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais), por duas vezes, além do artigo 129, §13, do Código Penal (lesão corporal leve no contexto de violência contra a mulher).

Segundo a denúncia, em outubro de 2023, em um endereço no bairro Perdizes, em São Paulo, o réu teria agredido dois cães da raça Welsh Corgi e causado escoriações na perna direita da vítima Caroline Zanin, em razão de sua condição de mulher.

Na primeira instância, a Justiça absolveu sumariamente o réu, com base no artigo 397 do CPP, por entender que não havia crime, pois o réu teria agido em estado de necessidade ao se defender do suposto ataque dos cães. Além disso, considerou que não havia prova suficiente de que houve agressão à vítima.

Diante disso, o Ministério Público recorreu, pedindo a reforma da sentença e o prosseguimento da ação penal.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

Aposentado chutou os cachorros da irmã de Zanin.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Instrução probatória

O relator, desembargador Sérgio Coelho, acolheu os argumentos do Ministério Público e considerou prematura a absolvição sumária. O voto ressaltou que as provas contidas nos autos não afastam, de imediato, a tipicidade da conduta do acusado, sendo necessária a produção de mais provas no decorrer da instrução processual.

"Mostra-se plausível a acusação deduzida em desfavor do recorrido, descrevendo a peça acusatória condutas típicas, que contêm a exposição pormenorizada dos fatos tidos por delituosos. Há nos autos elementos indiciários suficientes para embasar a acusação, não sendo possível, desde logo, afirmar que os fatos narrados não constituem crime."

O magistrado destacou que o laudo de lesão corporal confirmou a existência de escoriação na perna da vítima e que as imagens da câmera de monitoramento mostraram o réu se projetando na direção dos cães e desferindo chutes.

Além disso, o relator ponderou que o argumento de estado de necessidade não pode ser reconhecido nesta fase processual, pois depende de instrução probatória mais aprofundada.

Com isso, o colegiado cassou a absolvição e determinou o regular prosseguimento da ação penal.

Veja o acórdão.

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