STF: Maioria valida regra de 5 eleitos para partido integrar debates
Ministros entenderam que a norma do TSE tem caráter meramente regulamentar e não altera o conteúdo da lei eleitoral.
Da Redação
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Atualizado às 09:53
Por maioria, o STF rejeitou o pedido do Partido Novo para flexibilizar a exigência de participação em debates eleitorais, mantendo a regra que obriga a presença apenas de partidos com ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem, até o momento, seis ministros e o relator, Gilmar Mendes, que votaram para manter a norma do TSE, por entenderem que a regra apenas regulamenta a lei eleitoral, sem criar novas exigências.
O caso
Atualmente, a lei eleitoral determina que apenas candidatos de partidos com ao menos cinco representantes no Congresso devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e televisão. O critério está previsto no art. 46 da lei 9.504/97 e foi regulamentado pelo TSE na resolução 23.610/19.
O Partido Novo alegou que a interpretação vigente restringe o pluralismo político e solicitou que a contagem do número de parlamentares fosse feita na data final do período de convenções partidárias.
A legenda argumentou que a mudança permitiria um tratamento mais equitativo entre as siglas, garantindo maior participação de partidos menores nos debates organizados pelas emissoras de rádio e televisão.
O pedido foi contestado pela AGU e pela Procuradoria-Geral da República, que defenderam a manutenção da norma, alegando seu caráter regulamentar e destacando que o STF já reconheceu sua validade em decisão anterior.
Sem novas exigências
Na decisão, Gilmar Mendes explicou que a regra em vigor apenas organiza como a lei eleitoral deve ser aplicada, sem criar novas exigências ou direitos.
Por isso, segundo o relator, "possui caráter eminentemente regulamentar ou secundário, não possuindo generalidade e abstração suficiente para legitimar o acesso à via do controle concentrado".
Afirmou que a resolução do TSE apenas detalha um critério já previsto na legislação eleitoral e não altera seu conteúdo.
Sobre a tentativa de mudar a data usada para calcular o número de parlamentares que garante participação nos debates, o relator rejeitou o pedido, argumentando que a norma não prevê essa possibilidade.
"A tentativa de atribuir interpretação conforme ao art. 46, caput, da Lei 9.504/1997, para fixar um marco temporal inexistente em seu texto, representa, com a devida vênia às compreensões em sentido contrário, medida incompatível com a literalidade do dispositivo legal em questão."
Ao final, o ministro converteu a análise da medida cautelar em julgamento definitivo, negando o pedido da legenda.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.
Com isso, a Corte formou maioria para manter a regra eleitoral vigente, reafirmando a constitucionalidade do critério adotado para participação em debates eleitorais.
- Processo: ADIn 7.698
Leia o voto do relator.