TRT-18 anula penhora de 30% do IR usado para sanar dívida trabalhista
Tribunal reconheceu natureza alimentar da restituição e determinou desbloqueio dos valores
Da Redação
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Atualizado às 08:26
O pleno do TRT da 18ª região anulou sentença que determinava a penhora de 30% da restituição do Imposto de Renda de empresário para quitar dívida trabalhista.
O colegiado reconheceu que a restituição possui natureza alimentar e, portanto, é impenhorável.
O empresário teve o valor bloqueado após a Justiça reconhecer a existência de grupo econômico entre ele e uma construtora condenada em ação movida por um ex-pedreiro.
O trabalhador buscava garantir o pagamento da dívida por meio do bloqueio da restituição do Imposto de Renda do devedor, que havia recebido valores provenientes de contrato de trabalho com o município de Rio Verde.
O Tribunal manteve a liminar concedida anteriormente pelo desembargador Daniel Viana Júnior, que suspendeu a penhora e determinou a devolução dos valores já bloqueados.
O magistrado fundamentou a decisão na jurisprudência do TRT-18 e no art. 833, IV, do CPC, que protege verbas de caráter alimentar.
Segundo o relator, a restituição do Imposto de Renda deve ser tratada como verba alimentar, assim como salários e aposentadorias, tornando-se, portanto, impenhorável.
Destacou que a exceção prevista em lei, que permite a penhora para valores que ultrapassem 50 salários-mínimos mensais, não se aplicava ao caso.
Por unanimidade, o pleno do TRT manteve a suspensão da ordem de bloqueio da restituição do IR e a devolução dos valores retidos.
No entanto, negou o pedido para impedir futuras penhoras sobre parcelas de natureza salarial, afirmando que cada caso deve ser analisado individualmente.
- Processo: 0011153-67.2024.5.18.0000
Leia a decisão.