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Educação superior

André Mendonça mantém vestibular de universidade em recuperação judicial

Decisão da Justiça Federal que autorizou vestibular foi mantida pelo ministro ao rejeitar o pedido da União, que alegava violação no seguimento dos critérios do MEC.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:25

O ministro do STF André Mendonça jeitou reclamação da União e manteve decisão da Justiça Federal que autorizou o vestibular para cursos de Medicina de uma universidade em recuperação judicial.

Relator entendeu que demora da União no credenciamento justificou a autorização do vestibular, sem violar regras da ADC 81.

O caso

Uma universidade do Rio Grande do Sul, em recuperação judicial, ajuizou ação para garantir o direito de abrir cursos de Medicina em várias cidade. A Justiça Federal concedeu uma liminar em 2022 determinando que a União viabilizasse o processo.

Diante da demora da União, em 2023, a Justiça determinou o credenciamento dos cursos, independentemente do andamento administrativo, sob pena de multa. Em 2024, após mais de 120 dias sem avanço no processo, o juízo fixou um prazo de 20 dias para a conclusão da análise e, em caso de descumprimento, autorizou a realização do vestibular.

A União recorreu ao STF alegando que a decisão violava a ADC 81, ação que confirmou a exigência de chamamento público para a criação de novos cursos de medicina, pois permitia o vestibular sem que os critérios técnicos do MEC fossem cumpridos.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Mendonça rejeita recurso da União e confirma vestibular de universidade em recuperação judicial.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Decisão do ministro

Ao avaliar o pedido, André Mendonça explicou que a decisão da Justiça Federal não contrariou a ADC 81, pois foi uma resposta à demora da União em cumprir ordens anteriores que já determinavam o andamento do credenciamento dos cursos.

Além disso, destacou que a medida não impediu a aplicação das regras previstas na legislação, apenas garantiu a realização do vestibular diante da inércia do governo.

"O ato judicial impugnado (...) não guarda estrita aderência com a decisão paradigma, inclusive porque esta decisão não proibiu que, nos processos judiciais em curso, fosse eventualmente autorizada a realização de exame vestibular."

André Mendonça também ressaltou que o caso já estava sendo analisado pela Justiça Federal e que a União tentou usar a reclamação no STF como um recurso alternativo.

S. Exa. esclareceu que a ação não poderia ser usada para discutir se os cursos eram necessários ou se atendiam os critérios técnicos, pois esse tipo de análise cabe às instâncias inferiores da Justiça.

Por fim, o ministro negou o pedido da União e manteve válida a decisão da Justiça Federal.

Segundo o advogado que defendeu a universidade, Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, a continuidade do curso protegeu os direitos dos alunos, evitando prejuízos causados pela demora da União.

"A decisão da Justiça Federal contestada pela União apenas reconheceu que a inércia administrativa na conclusão do procedimento para implantação do curso de medicina era juridicamente injustificável, uma vez que essa situação já se arrastava por mais de dois anos. Ao rejeitar a Reclamação, o Ministro André Mendonça não apenas resguardou a legítima expectativa da instituição de ensino em relação aos órgãos governamentais, mas também garantiu o direito dos mais de 180 alunos do curso, que já iniciaram o segundo semestre letivo." 

Leia o voto.

Carneiros Advogados

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