"Deepnude": Câmara aprova punição para quem fizer imagem de nudez por IA
Projeto tipifica como crime a manipulação e divulgação de imagens de nudez ou atos sexuais falsos gerados por inteligência artificial.
Da Redação
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Atualizado às 10:04
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, projeto de lei que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais geradas por inteligência artificial e outros meios tecnológicos. A proposta, que altera o Código Penal e o Código Eleitoral, segue agora para análise do Senado.
O PL 3.821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil, recebeu substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura, que ampliou sua abrangência para campanhas eleitorais, tipificando a prática também no Código Eleitoral.
Novos crimes e penas
Caso o projeto seja aprovado, o crime inserido no Código Penal poderá resultar em reclusão de 2 a 6 anos e multa, desde que o fato não configure crime mais grave. A pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Além disso, se o crime for cometido com disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
No Código Eleitoral, a prática será tipificada de maneira semelhante, mas com pena mais severa, variando entre 2 a 8 anos de reclusão e multa, quando as imagens falsas envolverem candidatos ou candidatas.
A proposta também prevê aumento de pena de 1/3 até a metade caso a vítima seja mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Além disso, se o crime for praticado por candidato, poderá resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral.