MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município indenizará família por sumiço de restos mortais em cemitério
Memória desrespeitada

Município indenizará família por sumiço de restos mortais em cemitério

TJ/MS reconheceu falha administrativa e confirmou indenização de R$ 10 mil por danos morais ao parente do falecido.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:58

A 2ª câmara Cível do TJ/MS manteve a condenação de município do interior do Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pelo desaparecimento dos restos mortais do avô materno de morador, sepultado em cemitério municipal.

Colegiado entendeu que houve falha administrativa do município ao remover os restos mortais sem notificar os familiares, caracterizando dano moral.

 (Imagem: Freepik)

Município deve indenizar por desaparecimento de restos mortais em cemitério público.(Imagem: Freepik)

Nos autos, o familiar do falecido relatou que, ao visitar o cemitério em 2021, percebeu que o túmulo do avô não estava mais no local onde fora originalmente sepultado, sendo substituído por duas novas sepulturas.

Ao procurar informações na Prefeitura, recebeu como resposta que não havia documentação sobre túmulos antigos e que a administração desconhecia o paradeiro dos restos mortais.

Na defesa, o município alegou que há sepulturas sem identificação no cemitério, o que dificultaria a localização, além de argumentar que a posse do terreno não seria perpétua, conforme legislação municipal.

Também sustentou que existiriam divergências entre a data do sepultamento e a da aquisição do terreno, negando a existência de dano moral indenizável.

O relator do caso, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, ressaltou que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação do município e o sofrimento do familiar diante do desaparecimento dos restos mortais.

"Também é incontroverso que a Municipalidade apelante não localizou o túmulo e os restos mortais do avô materno do apelado. Assim sendo, evidente o nexo de causalidade entre a atuação da Administração Municipal e o dano experimentado pelo autor com o desaparecimento dos aludidos restos mortais."

Além disso, o relator enfatizou que a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, se aplica ao caso, bastando a comprovação do dano e da omissão estatal.

"Evidenciada a falha administrativa, o dano moral é patente, diante do abalo à memória e honra familiar. A quantia de R$ 10 mil fixada na sentença mostra-se adequada, considerando-se a gravidade da conduta e a extensão do dano, sem caracterizar enriquecimento indevido."

Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MS.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...