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Devido processo legal

STF: Ministros Toffoli e Fux criticam Justiça do Trabalho por excessos

Ambos enfatizaram ausência do devido processo legal e uso em demasia da desconsideração da personalidade jurídica.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Atualizado às 16:13

Em sessão plenária no STF, nesta quarta-feira, 19, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux fizeram críticas à atuação da Justiça do Trabalho, especialmente no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução. Ambos alertaram para decisões que "ignoram o devido processo legal" e resultam em responsabilizações indevidas de empresas sem conexão com o vínculo trabalhista.

Os comentários foram proferidos durante análise de ação na qual se discute a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, mesmo sem participação na fase de conhecimento do processo.

Desconsideração fake news

Toffoli destacou que, em muitos casos, há uso indiscriminado do mecanismo, sem critérios objetivos para justificar a responsabilização de terceiros.

"Vamos falar português claro: ao fim, ao cabo, eu não sei se a Justiça do Trabalho vai fazer o devido processo legal ou se vai fazer uma desconsideração de fantasia, uma desconsideração fake news. Nós somos suprema corte, nós não somos jejunos", afirmou o ministro.

S. Exa. ressaltou ainda que, embora tenha defendido a permanência da Justiça do Trabalho no passado, chegou a alertar a respeito dos excessos que motivaram propostas de sua extinção. "Eu defendi a Justiça do Trabalho. Eu penso que a Justiça do Trabalho, infelizmente, ainda é fundamental num país desigual. Mas eu dizia: isso está acontecendo por excessos", pontuou.

Veja a fala:

Devido processo legal

Na mesma linha, ministro Luiz Fux reforçou a preocupação com o que chamou de falta de compromisso da Justiça do Trabalho com o devido processo legal. S. Exa. citou caso específico em que uma destilaria foi desconsiderada e a execução foi redirecionada para uma empresa de rodovia, sem que houvesse qualquer vínculo entre o trabalhador e a nova empresa executada.

"A Justiça do Trabalho faz desconsiderações sem compromisso e sem obedecer o devido processo legal. Aqui, por exemplo, ela fez uma desconsideração de uma empresa de destilaria, endereçando a execução para uma empresa de rodovia. Certamente esse reclamante não exerceu nenhuma função nessa empresa", exemplificou Fux.

O ministro lembrou que a CLT incluiu a desconsideração da personalidade jurídica  justamente para criar um freio aos abusos.

"Isso veio para criar um freio, porque o vacilência tocou num ponto que é verdade. Nós não podemos fechar os olhos para a realidade, a Justiça do Trabalho, com todo o nosso respeito, redireciona a execução sem o menor compromisso com o devido processo legal."

Veja o momento:

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