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Brumadinho

Espólio de falecido em Brumadinho pode pedir indenização, decide TST

Colegiado afirmou que o direito a indenização por danos morais integram o patrimônio do falecido e podem ser transmitidos aos herdeiros.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:51

A 3ª turma do TST determinou que espólio de trabalhador vitimado no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho/MG possui legitimidade para pleitear indenização por danos morais e existenciais em nome do falecido. A decisão se fundamentou no art. 943 do CC, que garante a transmissão do direito à indenização aos sucessores, e no art. 12, que permite parentes próximos pleitear reparação em nome do falecido.

O espólio de uma das vítimas soterradas no rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, ingressou com ação judicial buscando indenização por danos morais e existenciais sofridos pelo falecido antes do óbito.

O TRT da 3ª região havia decidido que o espólio não possuía legitimidade para tal pedido, argumentando que danos morais têm caráter personalíssimo e, em regra, não são transmitidos aos herdeiros. Com base nesse entendimento, extinguiu a ação sem análise do mérito. O espólio recorreu ao TST.

 (Imagem: Giazi Cavalcante/Codigo19/Folhapress)

TST decidiu que espólio de empregado falecido na tragédia de Brumadinho/MG tem legitimidade para ajuizar ação de indenização.(Imagem: Giazi Cavalcante/Codigo19/Folhapress)

Legitimidade do espólio em ação de indenização

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que ficou comprovado no processo que o trabalhador era empregado da Vale e que a morte decorreu de acidente de trabalho ao ser soterrado pelos rejeitos da barragem.

O relator esclareceu que, uma vez reconhecido o direito à indenização por danos morais, este integra o patrimônio a ser transmitido com a herança, nos termos do art. 943 CC, que estabelece a transmissão desse direito aos sucessores.

Nesse sentido, com base no art. 12 CC, que autoriza parentes próximos a buscar indenizações em nome do falecido, o relator afirmou que espólio, representado pelo inventariante, tem legitimidade ativa para buscar a compensação pelos danos suportados pelo empregado antes de seu falecimento.

Por fim, destacou que a jurisprudência do TST "direciona-se no sentido de que, apesar de os direitos da personalidade serem personalíssimos e, portanto, intransmissíveis, a natureza da ação é patrimonial, sendo o Espólio parte legítima para tal pleito."

Os demais ministros acompanharam o relator, e a 3ª turma do TST, por unanimidade, determinou o retorno do processo à vara do Trabalho para prosseguimento do julgamento. 

Leia o acórdão.

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