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Remoção compulsória

"Perversos": CNJ aplica remoção a juiz que depreciou magistrados e MPF

Colegiado destacou a necessidade de garantir relações de urbanidade e respeito no âmbito judicial, possibilitando ao magistrado recomeçar em nova comarca.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:36

O plenário do CNJ, por unanimidade, decidiu pela remoção compulsória do juiz João Bosco Costa Soares, titular da 2ª vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, acusado de adotar postura "reincidente e excessivamente rigorosa" a colegas magistrados e membros do MPF durante correição parcial e investigações disciplinares instauradas pela corregedoria do TRF da 1ª região. 

O caso

De acordo com os autos, o magistrado teria agido de ofício, contrariando decisão anterior de outro juiz, ao conceder alvará de soltura a um ex-dirigente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com quem supostamente manteria amizade. Posteriormente, a decisão de João Bosco foi revogada.

Diante disso, a corregedoria regional instaurou uma reclamação disciplinar e uma correição parcial. Durante o andamento das ações, o juiz se manifestou acusando membros do MPF e outros magistrados envolvidos no caso de agirem de forma coordenada e tendenciosa para prejudicar sua jurisdição.

"Essa é a lógica da representação formulada pelos membros do Ministério Público Federal em desfavor deste magistrado, ou seja, objetiva criar uma "cortina de fumaça" para ocultar a atuação parcial, tendenciosa e inconstitucional do juiz da 6ª vara Federal, que buscou atender a finalidade política na prisão cautelar do Superintendente do DNIT, o que revela a conduta inadequada de agentes públicos e a nefasta promiscuidade entre membros do parquet federal e o magistrado da 6ª vara Federal, em total afronta à separação dos poderes, à independência funcional, ao princípio da imparcialidade, ao juiz natural e ao próprio Estado Democrático de Direito. (...)

(...) Enfim, a conduta infantil desses agentes públicos é totalmente ABUSIVA, obscena, vergonhosa, imoral e criminosa, gerando um sentimento de revolta por saber que fazem isso se sentindo acima da lei; e, mais que isso, na verdade, esses agentes públicos têm a certeza da impunidade, plena ciência de que estão acima da lei e de que podem agir com persistente leviandade e perversidade."

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

A decisão foi proferida durante a 1ª sessão extraordinária do CNJ de 2025.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Devido a tais condutas, em novembro de 2022, o CNJ decidiu abrir PAD contra o juiz.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, explicou que o juiz demonstrou conduta reincidente e severa em relação a colegas magistrados e membros do MPF. "Isso gerou um clima de difícil convivência dentro da sessão judiciária", afirmou Bandeira de Mello.

Segundo o relator, a remoção do magistrado para outra comarca permitirá que ele "comece do zero", estabelecendo relações de urbanidade com as partes, conforme previsto na Loman. A medida visa mitigar os transtornos causados pelo juiz em seu local de atuação anterior.

Na mesma sessão, o CNJ iniciou o julgamento, no qual o mesmo juiz é investigado por quebra de imparcialidade no caso. O conselheiro Bandeira de Mello, como relator, sugeriu a aplicação da pena de censura, considerando a violação de um princípio importante. 

O julgamento foi pausado após o conselheiro João Paulo Schoucair solicitar mais tempo para analisar o caso. 

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