Candidata reprovada em teste psicológico obtém reserva de vaga
Magistrada considerou que o exame psicológico não apresentou critérios objetivos para a reprovação.
Da Redação
domingo, 23 de fevereiro de 2025
Atualizado em 19 de fevereiro de 2025 18:06
A juíza de Direito Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon, do JEC de Maringá/PR, concedeu liminar para suspender desclassificação em teste pscicológico de candidata aprovada em concurso público para o cargo de técnica em higiene bucal da prefeitura. A magistrada considerou ilegal o laudo psicológico, pois não seguiu critérios objetivos nem justificou a suposta inaptidão da candidata, violando o contraditório e a ampla defesa.
Segundo os autos, a candidata foi aprovada no concurso, passou nos exames médicos que atestaram sua aptidão física e mental, e foi convocada para posse. Submetida a um teste psicológico, foi posteriormente chamada para um reexame sem justificativa clara.
No segundo teste, a psicóloga responsável alegou que a candidata aparentava estar muito depressiva e questionou o uso de medicamentos "muito fortes", declarando-a inapta para o cargo.
Diante da reprovação, a candidata ajuizou ação para garantir a vaga no concurso, uma vez que considerou a análise incorreta e subjetiva.
A candidata relatou que foi diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar há mais de 10 anos, mas que a condição está em remissão. Alegou que o acompanhamento médico contínuo e o uso regular de medicação garantem sua estabilidade para o exercício da função. Além disso, destacou que é servidora pública do município sem qualquer limitação funcional.
Ao analisar o caso, a juíza verificou que o exame psicológico não atendeu aos requisitos exigidos, pois não se baseou em critérios objetivos, tampouco apresentou justificativa detalhada para a reprovação, impedindo o contraditório e a ampla defesa. O segundo laudo foi considerado ainda mais genérico pela magistrada, sem embasamento técnico adequado.
Assim, a magistrada concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, ressaltando que a reserva da vaga é medida reversível, pois a nomeação e posse só ocorrerão após o julgamento definitivo do caso.
Diante disso, concedeu liminar para suspender o ato de desclassificação da candidata, determinando a reserva da vaga para o cargo em que foi aprovada.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pela candidata.
- Processo: 0008112-12.2024.8.16.0190
Leia a decisão.