Mantida justa causa de mulher que agrediu supervisor após humilhações
TRT-3 destacou a gravidade da conduta e a insuficiência de justificativas apresentadas pela trabalhadora para a agressão.
Da Redação
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Atualizado às 16:23
A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada a trabalhadora que agrediu fisicamente seu supervisor alegando insatisfação e humilhações.
Colegiado considerou as imagens do processo como prova incontestável da agressão, configurando falta grave.
No recurso, a trabalhadora argumentou que não havia cometido agressão física e que a dispensa por justa causa não teria fundamento. No entanto, segundo a desembargadora relatora Maria Cristina Diniz Caixeta, as provas apresentadas no processo comprovaram a falta grave.
"Conforme se apura da própria petição inicial, a autora relatou que não concordava com as regras ilícitas aplicadas, bem como pela situação criada dentro do ambiente de trabalho, por culpa exclusiva da reclamada, o que acabou levando a trabalhadora a um ponto de estresse mental, resultando em ofensas físicas aos superiores hierárquicos", destacou a magistrada.
Além disso, a decisão ressaltou que as imagens compartilhadas no processo evidenciaram a agressão. "Atitude que não negou nem mesmo em impugnação à defesa", pontuou a relatora.
Para a desembargadora, ainda que houvesse alegação de cobrança excessiva e situações vexatórias no ambiente de trabalho, isso não justificaria a agressão contra outro empregado. "Por si só, isso já é conclusivo para a intervenção do poder disciplinar do empregador, sendo suficientemente grave", frisou.
Diante das provas, o TRT-3 manteve a resolução contratual por justa causa, afastando o pagamento das verbas decorrentes de dispensa imotivada.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT da 3 região.