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Risco à saúde

TST valida justa causa de enfermeiro que deixou chupeta colada em bebê

A chupeta ficou fixada na boca de bebê de quatro meses durante o plantão noturno.

Da Redação

domingo, 23 de fevereiro de 2025

Atualizado às 07:09

Chefe de enfermagem da Fundação Universitária de Cardiologia de Porto Alegre/RS teve justa causa confirmada, por unanimidade, pela 1ª turma do TST. O funcionário foi dispensado após manter chupeta fixada com fita adesiva na boca de um bebê de quatro meses internado na UTI pediátrica. Segundo o colegiado, a conduta foi grave, colocando a saúde da criança em risco, inclusive, de morte.

A Fundação relatou que duas funcionárias haviam fixado chupeta na boca do bebê com micropore, e o enfermeiro, responsável pelo setor, manteve a fixação durante o plantão noturno, removendo o objeto apenas para a aspiração orofaríngea.

O hospital apresentou gravações que comprovaram o ocorrido e ressaltou que o procedimento foi tecnicamente inadequado e poderia causar aspiração de vômito ou impedir a respiração, levando o bebê a parada respiratória. Assim, demitiu por justa causa todos os envolvidos.

O enfermeiro alegou que não cometeu infração disciplinar ou falta grave que justificasse a penalidade.

 (Imagem: Freepik)

TST mantém justa causa de enfermeiro que manteve chupeta fixada com fita adesiva na boca de bebê durante o plantão noturno. (Imagem: Freepik)

O juízo de 1º grau manteve a justa causa, destacando a responsabilidade do chefe de enfermagem e a comprovação dos motivos da dispensa pelo hospital. 

O TRT da 4ª Região confirmou a decisão, considerando a penalidade proporcional à gravidade da conduta. 

O enfermeiro recorreu ao TST buscando reverter a justa causa.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou os riscos à saúde do bebê, inclusive de morte. Ainda enfatizou que "se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois tinha muito mais risco à saúde da criança de quatro meses".

Para o ministro, o enquadramento da conduta do enfermeiro como mau procedimento é apropriado, tendo em vista a gravidade da conduta que configura falta grave.

Os demais ministros acompanharam o relator, e o TST, por unanimidade, negou o recurso do enfermeiro, mantendo a demissão por justa causa.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TST.

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