Juiz nega desbloquear perfil de motorista banido da Uber por homofobia
Decisão reconheceu direito da empresa de rescindir contrato por denúncias de discriminação.
Da Redação
sábado, 22 de fevereiro de 2025
Atualizado às 17:35
O juiz de Direito Gerardo Majelo Facundo Junior, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE, manteve o bloqueio da conta de motorista de aplicativo na Uber que teve reclamações de usuários sobre atitudes homofóbicas e discriminatórias.
O magistrado considerou que a Uber tem o direito de rescindir o contrato com motoristas que violem seus termos.
Nos autos, consta que o motorista se cadastrou na plataforma e teve sua conta bloqueada em julho de 2024, sem justificativa aparente. Alegando que a desativação foi arbitrária, ele ingressou com ação pedindo o desbloqueio e indenização de R$ 10 mil.
A Uber, em contestação, explicou que a medida foi adotada devido a diversas reclamações de usuários sobre comportamentos inapropriados, incluindo manifestações discriminatórias e desrespeitosas.
Ainda houve relatos de direção perigosa e desatenta, o que configura violação aos termos gerais de serviços da empresa.
A Uber destacou que o motorista violou os termos da plataforma, que preveem tolerância zero com atitudes homofóbicas.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que "a parte ré informou ao autor que rescindiu o seu contrato por conta que recebeu alguns relatos de discriminação em sua conta, bem como, acrescentou ainda que a tolerância com o LGBTfobia é zero".
O magistrado também ressaltou que a Uber tem autonomia para estabelecer critérios para manutenção dos motoristas parceiros, pois é responsável pelo serviço oferecido aos usuários e pode ser responsabilizada por eventuais danos.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/CE.