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Sentença e liberdade

TJ/PR solta bolsonarista que matou petista 1 dia após prisão pelo Júri

Decisão considerou argumentos da defesa sobre condições de saúde do condenado.

Da Redação

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Atualizado às 18:40

Desembargador do TJ/PR, Gamaliel Seme Scaff determinou nesta sexta-feira, 14, a soltura do ex-policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, condenado no dia anterior a 20 anos de prisão pelo assassinato do guarda municipal e ex-tesoureiro do PT no Estado, Marcelo Aloizio de Arruda.

A decisão autorizou o retorno de Guaranho à prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Bolsonarista Jorge Guaranho que matou petista deixa prisão após 1 dia por ordem do TJ/PR.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

O caso

O crime ocorreu em julho de 2022, em Foz do Iguaçu/PR, durante uma festa de aniversário com temática petista organizada por Marcelo Arruda. Conforme as investigações, Guaranho foi até o local e provocou os participantes ao tocar músicas em apoio ao então presidente Jair Bolsonaro.

Após uma discussão, houve troca de tiros, resultando na morte de Arruda. Guaranho também foi ferido e precisou de internação na UTI.

Decisão judicial

O ex-policial foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, pelos agravantes de motivo torpe e por colocar outras pessoas em risco. A decisão foi tomada durante julgamento realizado entre os dias 11 e 13 de fevereiro no Tribunal do Júri de Curitiba/PR.

A sessão foi presidida pela juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, que determinou o cumprimento da pena em regime fechado. Após o encerramento do julgamento, na última quinta-feira, 13, Guaranho foi levado à prisão.

No entanto, a defesa do ex-policial recorreu à 2ª instância por meio de um habeas corpus.

No pedido, os advogados argumentaram que Guaranho enfrenta problemas de saúde decorrentes dos ferimentos sofridos no dia do crime e que necessita de cuidados médicos específicos, pleiteando um regime alternativo para o cumprimento da pena.

Ao analisar o pedido, o desembargador Gamaliel Seme Scaff destacou os argumentos apresentados pela defesa e considerou adequado o regime domiciliar devido às condições de saúde do condenado.

"A medida se justifica diante da necessidade de continuidade do tratamento médico", justificou o magistrado.

Guaranho havia sido denunciado pelo MP/PR - Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado, considerando a produção de perigo e o motivo fútil como elementos determinantes.

As decisões ainda não foram disponibilizadas na consulta processual.

Com informações da Agência Brasil.

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