STF: Fux pausa análise de proibição de aditivos de sabor em cigarros
Supremo discute se Anvisa é competente para vetar saborização e importação do produto.
Da Redação
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Atualizado às 16:05
Nesta sexta-feira, 14, ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu análise, em plenário virtual, de caso que discute a competência da Anvisa para proibir a importação e comercialização de cigarros com aditivos.
O caso, de repercussão geral reconhecida (tema 1.252), coloca em questão a validade de resolução que restringe esses produtos para reduzir sua atratividade, especialmente entre jovens.
Caso
A controvérsia começou com uma ação da Cia Sulamericana de Tabacos contra decisão do TRF da 1ª região. O tribunal manteve a validade da RDC 14/12, entendendo que a Anvisa atuou dentro de sua competência ao restringir o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco.
A empresa alega que a agência reguladora ultrapassou seus poderes e que não há comprovação de que a medida contribua para a redução do consumo de cigarros ou dos impactos à saúde.
O tema já foi analisado na ADIn 4.874, mas, na ocasião, não houve consenso suficiente para declarar a inconstitucionalidade da norma. Agora, o STF revisita a questão para fixar entendimento definitivo.
Segundo a ACT Promoção da Saúde, estudos científicos indicam que produtos de tabaco com sabores e aromas são atrativos para o público jovem, estimulando o consumo e a iniciação precoce no tabagismo. A entidade defende que restrições a esses produtos ajudam a reduzir o número de novos fumantes e incentivam a cessação do hábito.
"Quanto mais cedo ocorrer a iniciação ao tabagismo, mais dificuldade estes indivíduos terão para deixar de fumar na idade adulta", afirma a organização.
Por outro lado, a Abifumo - Associação Brasileira da Indústria do Fumo argumenta que a RDC 14/12 deve ser considerada inconstitucional. A entidade sustenta que a Anvisa extrapolou sua competência ao proibir substâncias que, segundo o setor, não apresentam riscos adicionais à saúde.
A associação também ressalta que a venda de produtos derivados do tabaco é proibida para menores de idade e alerta que a manutenção da norma pode favorecer o mercado ilegal.
Dentro dos limites
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor da constitucionalidade da RDC 14/12. Em voto, afirmou que a Anvisa atuou dentro dos limites de sua competência normativa, conforme previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional, citando os arts. 196 da CF e 7º, XV, e 8º, § 1º, X, da lei 9.782/99.
Toffoli ressaltou que a resolução tem respaldo normativo adequado, uma vez que a Anvisa possui atribuição legal para regulamentar a fabricação, importação e comercialização de produtos que apresentam riscos à saúde pública.
O ministro também enfatizou que a restrição ao uso de aditivos se baseia em critérios técnicos e tem o objetivo de proteger a saúde, especialmente ao reduzir a atratividade do tabaco ao público jovem.
Além disso, S. Exa. mencionou o art. 174 da CF, que estabelece a responsabilidade do Estado na regulamentação da atividade econômica para preservar a saúde pública.
O relator argumentou ainda que a norma se apoia em estudos técnicos que demonstram que os aditivos tornam os produtos do tabaco mais atraentes, facilitando a iniciação ao consumo, especialmente entre os jovens.
Ao final, propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
"A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts. 7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar os produtos."
Leia o voto do relator.
- Processo: ARE 1.348.238