"Cabelo ruim": Escritório é condenado por racismo contra advogado
Colegiado destacou que prática de "racismo recreativo" - que se traduz em "piadas" que mascaram intenção de manter estrutura social que inferioriza o povo negro - deve ser reprimida.
Da Redação
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Atualizado às 15:10
O TRT da 2ª região condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 50 mil a um advogado vítima de falas racistas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª turma, o racismo velado por meio de "humor" viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.
Para provar as alegações, o empregado juntou aos autos "prints" de conversas e ata notarial que analisou as cópias. Em depoimento, disse que um sócio falava no grupo sobre seu "cabelo ruim", havia associado sua imagem à de "maconheiro" e "traficante" e que, no aplicativo, também havia piadas direcionadas a pessoas pretas no geral.
Uma testemunha autoral afirmou ter visto o sócio e outros funcionários da ré fazendo "brincadeiras" com a cor da pele do colega.
O escritório, por sua vez, pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as conversas não tinham caráter institucional. Acrescentou que o profissional tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio com os colegas.
Testemunha patronal confirmou que ela própria chamava o reclamante de "negão". Já o sócio, ao contrário do alegado em defesa pela ré, afirmou que tratava de assuntos de trabalho no grupo.
"Racismo recreativo"
Diante das provas apresentadas, a juíza-relatora Soraya Lambert entendeu pela existência de "racismo recreativo", que, segundo o jurista e escritor Adilson Moreira, traduz-se em "piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro".
Conforme a magistrada, a conduta "exige, desta Justiça Especializada, reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho".
Considerando-se a condição da vítima, do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, o valor da indenização foi reduzido de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil.
As informações são do TRT da 2ª região.
O processo está em segredo de justiça, e o número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.