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Bloqueio específico

CNIB 2.0: Novo sistema para bloqueio de imóveis já está disponível

Sistema permite bloqueio de bens específicos, permitindo que o restante do patrimônio do devedor seja negociado.

Da Redação

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:27

A nova versão da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, denominada CNIB 2.0, já está em funcionamento. Regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a plataforma aprimora a comunicação entre a Justiça e os cartórios de imóveis em todo o país para o bloqueio de bens.

A principal novidade é a possibilidade de restringir imóvel específico em função do montante devido. Dessa forma, o restante do patrimônio do devedor pode ser negociado sem impedimentos.

Antes da atualização, quando um juiz precisava tornar indisponíveis propriedades de um devedor, a restrição era aplicada ao CPF ou CNPJ, resultando no bloqueio de todos os imóveis pertencentes à pessoa ou empresa.  

 (Imagem: Freepik)

CNIB 2.0 permite o bloqueio de imóveis específicos.(Imagem: Freepik)

Consulta pública  

A plataforma reformulada também conta com melhorias na interface, oferecendo mais facilidade de navegação e usabilidade.

Além disso, novas funcionalidades serão disponibilizadas ainda no primeiro semestre deste ano. Uma delas possibilitará a consulta de CPFs e CNPJs por qualquer interessado, permitindo verificar se há imóveis indisponíveis vinculados a essas identificações. Atualmente, esse tipo de pesquisa só pode ser feita pelo próprio titular com certificado digital.  

Outra novidade é a eleição de imóveis para indisponibilidade, mecanismo que permitirá ao titular ou responsável pela empresa indicar qual bem será vinculado ao cumprimento de uma obrigação judicial em caso de condenação.  

"As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível", afirmou Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR - operador nacional do registro de imóveis.  

O ONR, instituído pela lei Federal 13.465/17, é o responsável pela implementação e operação do SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em todo o território nacional. A entidade é mantida e administrada pelos 3.621 registradores de imóveis do Brasil.

Atos disponíveis  

Regulamentada pelo provimento 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB 2.0 substitui a versão anterior, que operava desde 2014 e vinha registrando crescimento contínuo.

Somente em 2024, foram emitidas 314.365 ordens de indisponibilidade no país, um aumento de 16,5% em relação às 269.856 restrições de 2022 e 8% acima dos 291.059 bloqueios de 2023.

No total, considerando todas as operações realizadas na CNIB - como ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões -, foram contabilizados 99 milhões de atos nos últimos três anos, representando crescimento de 33% em comparação com 2022 e de 21% em relação a 2021.  

Informações: CNJ.

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