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Danos coletivos

CBF e emissora indenizarão por cobrar transmissão de jogos da série D

Decisão foi baseada em denúncias de consumidores sobre falhas na prestação do serviço.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:20

A CBF e a Insport TV Limited foram condenadas ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos devido a cobrança pela transmissão dos jogos do campeonato "Brasileirão - Série D". Em decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, observou a negligência na prestação dos serviços oferecidos.

O Instituto de Procon/MA denunciou ao MP que a CBF firmou um acordo de exclusividade de transmissão com a empresa estrangeira InStat SportTV para as temporadas de 2022, 2023 e 2024. Esse acordo, fechado pouco antes do início da competição, surpreendeu o meio esportivo.

Anteriormente, as transmissões eram gratuitas pelas empresas "Eleven Sports" e "TV Brasil". Com o novo acordo, passaram a ser oferecidas por assinatura pela InStat SportTV, ao custo de R$ 50 mensais. Além da cobrança, instabilidade e ausência de sinal durante as transmissões foram relatadas nas redes sociais.

A CBF alegou não haver nexo causal entre sua conduta na coordenação do Campeonato Brasileiro da Série D e os problemas relatados na prestação de serviços da plataforma "Insport TV Limited".

 (Imagem: Freepik)

Magistrado fixou a condenação em R$ 12 mil.(Imagem: Freepik)

Entretanto, o magistrado, constatou, por meio de denúncias ao Procon/MA, que os consumidores reportaram diversas e constantes interrupções na transmissão, impedindo o acompanhamento integral das partidas e, em alguns casos, impossibilitando a visualização dos jogos do "Brasileirão - Série D".

Com base no CDC, o juiz considerou que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos e falhas na prestação de serviços relacionados às suas atividades.

Dessa forma, tanto a CBF quanto a plataforma foram responsabilizadas pela negligência na prestação do serviço, sendo desnecessária a produção de provas para a efetivação da responsabilidade civil. Nesse sentido, a qualidade e a funcionalidade dos serviços prestados devem ser asseguradas, sob pena de violação da legislação.

A relação entre as condutas da CBF e os problemas na prestação de serviços da "Insport TV Limited" também foi demonstrada mesmo após o término do contrato em 2023, uma vez que os jogos do "Brasileirão - Série D" continuaram sendo transmitidos pela plataforma, em virtude do acordo de exclusividade firmado entre a plataforma e a CBF.

O juiz concluiu que "tal conduta representou prejuízos à coletividade, violando o ordenamento jurídico consumerista (Direito do Consumidor) e representando uma ofensa à confiança dos consumidores".

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MA.

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