Damares indenizará professora por insinuar que ameaçou Michelle Bolsonaro
Decisão destacou que vídeo editado descontextualizou as falas da professora.
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Atualizado às 16:41
Senadora Damares Alves terá de indenizar professora em R$ 7 mil por danos morais após publicar vídeo editado que atribuiu à docente uma suposta ameaça à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
O juiz Flavio Augusto Martins Leite, do 2º JEC de Brasília/DF, concluiu que a publicação veiculou conteúdo calunioso, descontextualizando as falas da professora e violando sua honra e imagem.
Entenda o caso
O processo teve início após a professora Elenira Vilela participar de um programa no YouTube, em dezembro de 2023, onde mencionou Michelle Bolsonaro. Durante sua fala, Elenira destacou a inteligência e a capacidade de articulação da ex-primeira-dama, além de apontar a necessidade de enfrentá-la politicamente.
No entanto, um trecho da gravação foi editado e divulgado fora de contexto, enfatizando a expressão "quiçá de outras formas", o que deu a entender que a professora teria ameaçado Michelle.
Damares compartilhou o vídeo em sua conta na rede social X (antigo Twitter), questionando se a fala seria uma ameaça de morte à ex-primeira-dama.
Elenira alegou que foi vítima de linchamento virtual em razão da publicação, que foi amplamente compartilhada e interpretada de forma errônea. Damares, por sua vez, argumentou em sua defesa que apenas questionou o sentido da fala e que não houve intenção caluniosa, atribuindo a edição manipulada a terceiros.
Veja o post:
Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e "quiçá de outras formas ". Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte?
— Damares Alves (@DamaresAlves) January 11, 2024
Mas não era esse o povo do amor? Amor nada, é puro ódio.
Não adianta tentarem calar e ameaçar de morte Michelle Bolsonaro.. pic.twitter.com/0VmUd1uWwi
Decisão da Justiça
Ao analisar a postagem de Damares, o juiz concluiu que ela continha conteúdo calunioso, uma vez que "em nenhum momento a parte autora ameaça Michelle Bolsonaro de morte. É incontroverso que tal conteúdo não condiz com a realidade".
O magistrado destacou que a disseminação de informações falsas pode causar danos irreparáveis à honra e à imagem, sobretudo em plataformas digitais de grande alcance.
"A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta", afirmou o juiz. Ele também ressaltou que figuras públicas, como parlamentares, têm uma obrigação ética de maior responsabilidade ao divulgar informações.
Por fim, o magistrado determinou que Damares Alves exclua a postagem no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além de pagar R$ 7 mil por danos morais à professora.