Ministra Daniela anula reconhecimento fotográfico sem outras provas
Decisão concedeu habeas corpus e determinou expedição de alvará de soltura.
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Atualizado às 12:29
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou reconhecimento fotográfico realizado em inquérito policial e determinou absolvição de homem condenado por roubo com base nesse meio de prova.
A decisão observou que o reconhecimento pessoal foi realizado de maneira informal, em discordância ao previsto no art. 226 do CPP.
No caso, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao provimento do agravo regimental, corroborando a tese de que a única prova contra o acusado era o reconhecimento fotográfico irregular.
A relatora citou precedentes da Corte que reforçam a necessidade de rigor no procedimento de reconhecimento, sob pena de invalidação da prova.
Além disso, observou que não havia outros elementos que comprovassem a autoria do crime, tornando inviável a manutenção da condenação.
"Esta Corte tem sufragado, desde 2020, o entendimento segundo o qual as fragilidades inerentes ao reconhecimento unicamente fotográfico, sem atenção devida ao mencionado procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal, ainda que confirmado em Juízo, afasta a validade do reconhecimento da pessoa."
Por fim, a ministra destacou que é dever do Estado-acusador produzir as provas que sustentem a materialidade e a autoria delitivas, e no caso de ausência absoluta de provas a ilegalidade da condenação é flagrante.
Com a concessão do habeas corpus, a relatora determinou a expedição de alvará de soltura para o réu, salvo se houver outra ordem de prisão contra ele.
O caso foi conduzido pelos advogados Gustavo Neves Forte, Luísa Ruffo Muchon David e André Antiquera Pereira Lima (Castelo Branco Advogados Associados), em parceria pro bono com a Amparar - Associação de Amigos/as e familiares de presos/as.
- Processo: HC 943.939
Veja a decisão.