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PAD

CNJ censura juiz por omissão em caso de promotor que ofendeu advogada

Promotor teria chamado advogada de cadela, sob olhar pusilânime de magistrado durante Júri.

Da Redação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Atualizado às 09:51

O CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar penalidade de censura ao juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 3ª vara do Tribunal do Júri de Manaus/AM. O magistrado foi responsabilizado por omissão durante sessão plenária do Tribunal do Júri, na qual o promotor de Justiça Walber Nascimento proferiu expressões misóginas e depreciativas contra a vítima do crime e a advogada de defesa.

O PAD foi instaurado para apurar se o juiz descumpriu normas éticas e legais da magistratura ao permitir que ofensas de cunho misógino ocorressem sem qualquer intervenção. A decisão se baseou na Resolução CNJ 492/23, que estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visando prevenir e coibir práticas discriminatórias no sistema de justiça.

Segundo a relatora, conselheira Renata Gil, o juiz deveria ter exercido seu papel de diretor da sessão e intervindo diante dos abusos cometidos pelo promotor de Justiça.

A omissão do magistrado, segundo o CNJ, contribuiu para a revitimização da vítima e para o constrangimento da advogada de defesa, configurando infração disciplinar prevista no artigo 35, I, da Loman e nos artigos 3º, 9º e 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

 (Imagem: Marcus Phillipe/TJ-AM)

CNJ analisou postura do magistrado durante sessão plenária do Tribunal do Júri.(Imagem: Marcus Phillipe/TJ-AM)

O caso

Durante a sessão do Tribunal do Júri, realizada em setembro de 2023, o promotor Walber Nascimento utilizou expressões de teor sexual e ofensivo para se referir à vítima e à advogada Catharina Estrella, chegando a compará-la a uma "cadela".

O episódio gerou forte repercussão, até mesmo com diversas matérias veiculadas no site Migalhas, e levou a OAB a manifestar repúdio.

O CNJ destacou que o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva deveria ter agido imediatamente, como determina o artigo 497, III, do CPP, que impõe ao magistrado a responsabilidade de dirigir os debates e impedir abusos de linguagem.

Na defesa apresentada ao CNJ, o juiz alegou que tomou as medidas necessárias para manter a ordem na sessão e que as expressões utilizadas pelo promotor poderiam ser interpretadas como "técnica de oratória". Contudo, as provas analisadas pelo CNJ demonstraram que não houve qualquer intervenção eficaz para coibir as ofensas.

Lei Mariana Ferrer

A decisão também representa um marco jurídico, pois possivelmente é a primeira vez que se usa como base a lei Mariana Ferrer (lei 14.245/21) em um julgamento disciplinar de magistrado. A lei foi elaborada após a repercussão de uma audiência polêmica em Santa Catarina, na qual a vítima, Mariana Ferrer, foi exposta a um tratamento vexatório durante o julgamento.

A lei Mariana Ferrer tem como principal objetivo proteger vítimas e testemunhas em processos judiciais, garantindo que sejam tratadas com respeito e sem revitimização.

Sua aplicação no caso do magistrado Carlos Henrique Jardim da Silva reforça a necessidade de que juízes e membros do Ministério Público garantam um ambiente seguro e digno para todas as partes envolvidas em um julgamento.

Aposentadoria por invalidez

No curso do processo disciplinar, o magistrado requereu aposentadoria por invalidez junto ao TJ/AM. O CNJ esclareceu que a concessão da aposentadoria não extingue a pretensão punitiva da Administração, uma vez que há possibilidade de reversão da aposentadoria.

Dessa forma, a sanção de censura permanecerá sobrestada até eventual reversão do magistrado ao cargo.

Além da penalidade imposta ao juiz, o CNJ determinou o encaminhamento da decisão ao CNMP para apuração da conduta do promotor Walber Nascimento.

Por maioria, também foi aprovada a comunicação da decisão ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

A decisão do CNJ representa um importante marco na implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reafirmando a necessidade de magistrados e membros do Ministério Público garantirem um ambiente de julgamento respeitoso e livre de discriminação.

O caso também acende o alerta para a atuação do CNJ na fiscalização da conduta de juízes e na efetivação das normativas que visam a igualdade de gênero no Judiciário brasileiro.

  • Processo: 0002989-66.2024.2.00.0000

Veja a decisão.

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