MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga convenção partidária presidida por condenado por improbidade
Eleitoral

STF julga convenção partidária presidida por condenado por improbidade

Ministros julgam se decisões do TSE alteraram entendimento sobre convenções partidárias.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 17:49

O STF retomou na sexta-feira, 7, julgamento sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por improbidade administrativa.

Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido. Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes. A votação segue no plenário virtual até dia 14.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona decisões do TSE sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.

O partido alega que a mudança no entendimento do TSE violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STF julga validade de convenção partidária presidida por pessoa com direitos políticos suspensos.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

"Viragem jurisprudencial"

O ministro Nunes Marques votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve uma "viragem jurisprudencial" consolidada no TSE que justificasse a aplicação do princípio da anualidade eleitoral.

Segundo S. Exa., as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas de forma monocrática e não representavam um entendimento pacificado da Corte eleitoral.

"As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência 'antiga' revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial."

Para Nunes Marques, a ausência de um entendimento consolidado no TSE impede a alegação de mudança abrupta de jurisprudência que pudesse impactar a segurança jurídica do processo eleitoral.

Estabilidade das regras eleitorais

O ministro Flávio Dino divergiu do relator e entendeu que a decisão do TSE deveria ser analisada à luz da estabilidade das regras eleitorais.

Para o ministro, ao permitir que uma convenção partidária fosse conduzida por uma pessoa com direitos políticos suspensos, o TSE criou um novo entendimento que deveria obedecer ao princípio da anualidade eleitoral.

Dino ressaltou que a interpretação do TSE modificou o padrão anteriormente aplicado, o que, na sua visão, impacta o equilíbrio do processo eleitoral.

Em seu voto, ele defendeu que essa mudança deveria respeitar o período mínimo de um ano antes das eleições.

Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta por Flávio Dino.

O julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 14, com a expectativa da manifestação dos demais ministros.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...