STF julga convenção partidária presidida por condenado por improbidade
Ministros julgam se decisões do TSE alteraram entendimento sobre convenções partidárias.
Da Redação
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Atualizado às 17:49
O STF retomou na sexta-feira, 7, julgamento sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por improbidade administrativa.
Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido. Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes. A votação segue no plenário virtual até dia 14.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona decisões do TSE sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.
O partido alega que a mudança no entendimento do TSE violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.
"Viragem jurisprudencial"
O ministro Nunes Marques votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve uma "viragem jurisprudencial" consolidada no TSE que justificasse a aplicação do princípio da anualidade eleitoral.
Segundo S. Exa., as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas de forma monocrática e não representavam um entendimento pacificado da Corte eleitoral.
"As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência 'antiga' revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial."
Para Nunes Marques, a ausência de um entendimento consolidado no TSE impede a alegação de mudança abrupta de jurisprudência que pudesse impactar a segurança jurídica do processo eleitoral.
- Veja o voto na íntegra.
Estabilidade das regras eleitorais
O ministro Flávio Dino divergiu do relator e entendeu que a decisão do TSE deveria ser analisada à luz da estabilidade das regras eleitorais.
Para o ministro, ao permitir que uma convenção partidária fosse conduzida por uma pessoa com direitos políticos suspensos, o TSE criou um novo entendimento que deveria obedecer ao princípio da anualidade eleitoral.
Dino ressaltou que a interpretação do TSE modificou o padrão anteriormente aplicado, o que, na sua visão, impacta o equilíbrio do processo eleitoral.
Em seu voto, ele defendeu que essa mudança deveria respeitar o período mínimo de um ano antes das eleições.
- Confira o voto divergente.
Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta por Flávio Dino.
O julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 14, com a expectativa da manifestação dos demais ministros.
- Processo: ADPF 824