Plano deve custear congelamento de óvulos a paciente oncológica
Tribunal reconheceu o procedimento como essencial para preservar a fertilidade diante da quimioterapia.
Da Redação
sábado, 15 de fevereiro de 2025
Atualizado em 14 de fevereiro de 2025 15:09
Operadora de plano de saúde deve financiar congelamento de óvulos de paciente diagnosticada com câncer de mama.
6ª turma Cível do TJ/DF reconheceu a criopreservação como medida preventiva contra a infertilidade decorrente da quimioterapia, caracterizando-a como etapa complementar ao tratamento oncológico.
Entenda o caso
A paciente relatou que a criopreservação de óvulos foi recomendada por seu médico antes do início da quimioterapia, devido ao risco de danos permanentes à sua fertilidade.
A seguradora, contudo, recusou a cobertura, alegando que o procedimento não constava no contrato e que a fertilização in vitro não é obrigatória segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Decisão
Os desembargadores, entretanto, distinguiram a criopreservação de óvulos, com finalidade preventiva, da inseminação artificial ou fertilização in vitro.
"O procedimento indicado pelo médico assistente (congelamento de óvulos, criopreservação) difere da inseminação artificial ou da fertilização in vitro, indicado para futura fertilização ou para reprodução assistida da paciente, a qual, de fato, não tem amparo contratual ou legal", afirmou o relator.
A turma considerou que a coleta e o congelamento de óvulos constituem um tratamento complementar à quimioterapia, com o objetivo de preservar a saúde reprodutiva da paciente.
Dessa forma, o plano de saúde deve cobrir integralmente o procedimento, essencial para a proteção da fertilidade em casos de câncer.
No entanto, o reembolso das despesas deve respeitar os limites contratuais, caso a paciente escolha um profissional não credenciado.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/DF.