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Indenização

STJ afasta cobertura do seguro D&O a empresa devido a atos dolosos

Colegiado considerou o contrato nulo devido a informações falsas prestadas à seguradora, destacando que o seguro não cobre condutas criminosas.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:40

O STJ, por meio da 3ª turma, rejeitou o recurso interposto por empresa que buscava a indenização de seguro D&O para seus dirigentes. O colegiado julgou o contrato de seguro nulo, em virtude da prática de atos ilícitos dolosos e do fornecimento de informações falsas à seguradora.

O seguro D&O tem a finalidade de proteger os administradores de sociedades em casos de ações de responsabilidade civil por atos de gestão que causem prejuízos a terceiros. No caso em questão, a empresa recorrente, que havia contratado o seguro para seus diretores, argumentou que a condenação criminal de um deles não deveria afetar o direito dos demais à indenização securitária.

O TJ/SP, ao analisar a ação de cobrança da indenização, indeferiu o pedido da empresa. O fundamento da decisão foi a má-fé da empresa ao omitir, no questionário preenchido para a seguradora antes da assinatura do contrato, a investigação conduzida pela SEC - Securities and Exchange Commission nos Estados Unidos, órgão equivalente à CVM - Comissão de Valores Mobiliários no Brasil.

O TJ/SP também considerou relevante o acordo firmado entre a empresa e a SEC, no qual a empresa reconheceu a prática de ato que lhe gerou lucro indevido, além de condutas desonestas e infrações criminais. A condenação, ainda não definitiva, de um ex-administrador por corrupção ativa em transação comercial internacional também foi levada em conta.

 (Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Atos dolosos na gestão de empresa isentam seguradora de indenizar seguro D&O.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que "o seguro D&O tem como objetivo proteger contra erros de gestão, e não acobertar condutas criminosas".

A ministra citou o art. 762 do Código Civil, que determina a nulidade do contrato quando o sinistro decorre de ato doloso do segurado ou do beneficiário. "O seguro não pode ter como objeto atividade ilícita, assim como o seguro de objeto lícito não pode converter-se em sinistro em decorrência de conduta deliberada do segurado, beneficiário ou representante destes", declarou.

A jurisprudência da 3ª turma, conforme a ministra, considera que a cobertura do seguro D&O abrange apenas atos culposos de diretores, administradores e conselheiros, praticados no exercício de suas funções. "Atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais não estão abrangidos na garantia securitária", concluiu.

A relatora também observou que, tendo em vista que a empresa contratou o seguro e que ficou comprovada a prática dolosa de atos fraudulentos não cobertos pela apólice, "o contrato de seguro é nulo, não podendo ser aproveitado em favor de quaisquer dos segurados".

Em relação à omissão de informações à seguradora, Nancy Andrighi ressaltou que o cálculo do risco se baseia no questionário respondido pela contratante do seguro, cujas respostas devem ser claras e verdadeiras. "A partir dessa lógica, o art. 766 do Código Civil determina que, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia", concluiu.

No julgamento, a 3ª turma também firmou o entendimento de que uma decisão judicial estrangeira pode ser utilizada como prova, mesmo sem homologação pelo STJ, servindo para o convencimento do juiz, e não como título executivo ou coisa julgada.

O número do processo não foi divulgado devido a segredo judicial.

Informações: STJ.

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