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Justiça obriga Brasil Telecom a prover infra-estrutura de Internet

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Da Redação

terça-feira, 24 de julho de 2007

Atualizado às 08:39


Opinião

Justiça obriga Brasil Telecom a prover infra-estrutura de Internet

No último dia 11 de julho, o TJ/PR decidiu, por unanimidade, que a Brasil Telecom (BrT) deverá dar continuidade ao fornecimento de serviços de infra-estrutura ADSL ao provedor Terra e, além disso, abster-se de cobrar do provedor os preços do novo contrato que vinha exigindo a adesão, até a decisão final do feito.

Referida decisão põe fim à batalha recursal travada pelas partes nos últimos meses no âmbito da ação ordinária promovida pelo Terra, em face da Brasil Telecom, cujo escopo principal é a obtenção de tutela jurisdicional que determine à operadora a aplicação de preços e condições isonômicas ao Terra com relação ao provedor Br Turbo, pertencente ao Grupo Econômico da BRT.

A origem da demanda é a decisão da BRT de modificar o modelo de negócios até então adotado para o fornecimento de infra-estrutura ADSL aos provedores de acesso à Internet. A partir de então, esses provedores estariam obrigados a remunerar a BRT, segundo determinada tabela de preços, pelo fornecimento da infra-estrutura ADSL que lhes permite direcionar os seus assinantes à rede mundial de computadores.

Segundo a advogada Milene Coscione, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, "a questão foi conduzida à Justiça porque os provedores constataram que o modelo proposto pela BrT não era pautado na racionalidade econômica, favorecendo o Br Turbo. A decisão do TJ do Paraná reconheceu o direito dos provedores de continuar usufruindo da infra-estrutura necessária aos serviços de banda larga, nos termos anteriormente contratados com a BrT, até que seja acordado um novo modelo de provimento de serviços que dê a todos os provedores condições equivalentes de disputa no mercado".

Os provedores UOL e Globo, reconhecendo-se em situação similar ao Terra, também promoveram ações em face da BrT em seus respectivos foros.

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Fonte: Edição nº 257 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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