Juiz condena Gol por discriminar mulher: "parece ser peso corporativo"
Justiça apontou favorecimento de colegas homens para o cargo disputado.
Da Redação
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Atualizado às 10:43
Gol Linhas Aéreas deverá indenizar ex-funcionária em R$ 37 mil por danos morais, após negar à trabalhadora uma promoção para a função de "orange cap".
A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, apontou conduta discriminatória e contrária à expectativa legítima da trabalhadora, aprovada em processo seletivo, mas preterida sem justificativa plausível.
Entenda o caso
A empregada, que trabalhou como agente de aeroporto por mais de 14 anos, participou de um processo seletivo e obteve o segundo lugar na classificação final. Apesar disso, a vaga que deveria ser dela foi atribuída a outros funcionários.
Testemunhas relataram que, após a transferência do então ocupante da função, outros empregados foram treinados para ocupar a posição, enquanto a trabalhadora permaneceu estagnada. Um dos depoimentos destacou que "algumas pessoas não gostavam de ver uma mulher assumindo essa função".
Por outro lado, a empresa alegou que a vaga havia sido "congelada" e que não houve novas seleções para o cargo.
Decisão judicial
Ao analisar a ação, o juiz considerou as provas testemunhais e os próprios atos da reclamada, que contradiziam a justificativa apresentada pela empresa de que a vaga estava "congelada". Treinamentos realizados com outros funcionários durante o mesmo período reforçaram a tese de que a empresa favoreceu colegas do sexo masculino.
"A reclamante ia realmente ser orange cap, mas ela foi preterida acintosamente, inclusive, à minha leitura, com nítida discriminação de gênero. Uma pessoa inspiradora e mulher ainda parece ser um peso corporativo. Isso está claro aqui. A vaga estava 'congelada', mas só até aparecerem pessoas 'melhores' que aquela que estava na 'biqueira', na 'pole position' para preenchê-la. De repente, aparecem candidatos 'mais favoritos', a reclamante perde o emprego, e os 'centroavantes' ficam com o caminho aberto para ser orange caps."
O juiz também destacou que a conduta discriminatória da empresa foi reforçada pela mensagem contraditória transmitida à equipe. Enquanto mantinha a trabalhadora apta, a empresa optou por treinar outros colegas para a função. "Se não havia vaga para a reclamante, qual a lógica (funcional e financeira) de treinar outros para a tarefa?", questionou o magistrado.
Além de reconhecer a perda de chance, a sentença destacou o impacto emocional da conduta discriminatória. O magistrado classificou o dano como grave, equiparando-o a casos de assédio moral.
A indenização foi fixada em R$ 37 mil, valor considerado proporcional à gravidade da situação e ao impacto causado à trabalhadora.
- Processo: 0000042-69.2024.5.11.0004
Leia a decisão.