Caso Henry Borel: Gilmar mantém prisão preventiva de Monique Medeiros
Defesa solicitou a soltura após agressão na prisão, mas o relator considerou as medidas de segurança adotadas pela administração penitenciária.
Da Redação
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Atualizado às 14:45
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. A defesa alegava que ela sofreu agressões dentro do presídio e solicitava sua soltura com base nesse argumento.
A defesa de Monique Medeiros apresentou petição incidental informando que ela havia sido agredida por outra detenta, o que justificaria a revogação da prisão.
No entanto, a Secretaria de Administração Penitenciária informou ao STF que, logo após o ocorrido, a interna afirmou que não desejava representar criminalmente contra a agressora. Apenas dois dias depois, ao ser assistida por seu advogado, ela manifestou interesse em registrar a ocorrência.
O órgão prisional também ressaltou que adotou medidas imediatas para garantir a integridade física da detenta, incluindo o isolamento preventivo da agressora e a abertura de procedimento para apuração disciplinar.
Além disso, Monique Medeiros está em cela individual no Pavilhão I do Seguro, setor destinado à custódia de internas que cometeram crimes contra crianças e outros de grande repercussão.
A Secretaria ainda destacou que as atividades da ré são realizadas em horários distintos dos das demais detentas, como banho de sol, assistência religiosa e assistência jurídica, não sendo possível a separação apenas no momento das visitas familiares.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que a administração penitenciária tomou todas as providências necessárias para proteger a integridade física de Monique Medeiros, garantindo seus direitos dentro do sistema prisional.
Dessa forma, concluiu que não há fundamento para a revogação da prisão preventiva e indeferiu o pedido.
A decisão determina que o caso aguarde o julgamento do agravo regimental, momento em que a turma do STF analisará a questão de forma colegiada.
- Processo: HC 248.673
Veja a decisão.