Dino suspende análise secreta de indicação ao TCE/MA e pede informação
Partido Solidariedade questiona método de aprovação de indicação ao cargo com tramitação secreta e cobra transparência.
Da Redação
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Atualizado às 11:48
Ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu temporariamente o processo de aprovação de indicação para o cargo de conselheiro do TCE/MA, o qual é realizado em tramitação secreta.
O ministro analisou medida cautelar na ADIn 7.780, por meio da qual o partido Solidariedade questiona a constitucionalidade do artigo 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O artigo prescreve a tramitação secreta do processo de aprovação de indicações para o cargo de conselheiro da Corte de contas do Estado.
Para o partido, o sigilo do processo é "absolutamente incompatível com os princípios democrático e republicano". Argumenta, ainda, que tal prática impede a análise pública dos méritos dos indicados. Na ação, requer a suspensão da eficácia do referido artigo, bem como pleiteou a paralisação do processo de aprovação atualmente em curso, conforme publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Maranhão no último dia 6.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que, em ações constitucionais sobre provimento de outra vaga no TCE/MA, foram noticiadas sucessivas mudanças normativas procedidas pela Assembleia Legislativa do Maranhão, sendo a última de novembro de 2024. "Essa inusitada sequência de normas tem dificultado o andamento dos referidos feitos judiciais, pois a cada nova resolução e subsequentes peticionamentos surge a imperatividade da oitiva das partes, por força do artigo 5º, inciso LV, da CF e do artigo 10 do CPC."
Essa situação, segundo o ministro, leva objetivamente a um bloqueio na apreciação pelo Judiciário do quadro regulatório impugnado, "uma vez que é necessário aferir se há continuidade normativa ou não, levando ou não à desconstituição de atos perpetrados, bem como à possível perda de objeto nas ações constitucionais".
"Tudo isso indica que faltam regras que sejam constitucionais, seguras e estáveis, para esse intenso processo de sucessão na Corte de Contas maranhense, evitando nulidades insanáveis."
O ministro também destacou a existência de discrepâncias entre os procedimentos adotados no âmbito Federal e estadual, citando normas do regimento interno do Senado que promovem maior publicidade e transparência em processos similares.
Atendendo ao pedido inicial, S. Exa. ordenou a suspensão temporária do processo parlamentar enquanto aguarda informações adicionais da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, a serem fornecidas em um prazo de cinco dias.
As informações devem incluir a íntegra do processo secreto e registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar em questão.
- Processo: ADIn 7.780
Leia a decisão.