STF julga repatriação de menor de idade em caso de violência doméstica
PSOL questiona obrigatoriedade de retorno da criança ao país estrangeiro, mesmo sob fundadas suspeitas de violência.
Da Redação
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
Atualizado às 17:05
Em sessão plenária nesta quinta-feira, 6, o STF começou a analisar ação que questiona a obrigatoriedade do retorno ao exterior de crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores sem a autorização do outro, quando houver fundadas suspeitas de violência doméstica.
O PSOL ajuizou a ação, contestando a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), promulgada pelo decreto 3.413/00.
O partido sustenta que, em casos de suspeita de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta, não se deve impor seu retorno ao país de origem caso tenha sido trazida ao Brasil sem a anuência do outro genitor.
Na sessão desta tarde, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório. Em seguida, os ministros ouviram as sustentações orais e as manifestações dos amici curiae.
Diante das considerações apresentadas, o julgamento foi suspenso para que os ministros analisem os argumentos expostos. A retomada ocorrerá em data ainda a ser definida.
Sustentações orais
Nesta tarde, a advogada e deputada Federal Luciene Cavalcante da Silva, em nome do PSOL, afirmou que a Convenção de Haia deve ser aplicada conforme princípios constitucionais, como o art. 13, b, da CF.
Afirmou que os princípios mencionados incluem a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos, o dever do Estado de coibir a violência, a prioridade absoluta de crianças e adolescentes e a proteção das mulheres, garantias reafirmadas em outros tratados internacionais.
Alertou que, nos casos em que filhos e filhas das chamadas "mães de Haia" vivem em situação de violência doméstica, não há a devida prevalência da proteção às crianças e às mulheres.
Já em nome da AGU, o advogado-geral da União, Rodrigo Carmona Castro Rodriguez, destacou que o caso envolve a interpretação de um conceito indeterminado no art. 13-B da Convenção de Haia. Segundo Rodrigo, de um lado, o art. 227 da CF garante a proteção integral à criança e, de outro, o art. 4º prevê a cooperação entre os povos.
Ele alertou que, para que uma convenção seja devidamente aplicada, os países devem adotar uma interpretação uniforme de seus dispositivos. Caso o Brasil siga uma linha isolada, os demais países poderão entender que há descumprimento da convenção e, em resposta, aplicarão o princípio da reciprocidade, deixando de atender pedidos de cooperação ativa. Isso poderá gerar dificuldades para a repatriação de crianças.
Rodrigo afirmou que, ao analisar a jurisprudência de alguns países signatários, constata-se que a violência doméstica é uma das causas de não retorno da criança ao país de origem, mesmo quando ocorre exclusivamente contra a mulher e ainda que a criança não presencie os episódios de violência.
No entanto, considerou que o pedido da inicial, ao sugerir que a mera suspeita de violência seja argumento para o não retorno ao país de origem, gerou preocupação no Ministério das Relações Exteriores e na ACAF, devido à necessidade de prova da violência. Adotar a mera suspeita, segundo eles, significaria colocar as crianças em risco.
Caso similar
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que também é responsável pela ADIn 4.245, na qual o partido DEM - Democratas questiona a mesma norma.
No processo, a legenda alega que as autoridades brasileiras desconsideram as particularidades dos casos de sequestro internacional e determinam, de forma automática, o retorno da criança ao país de origem, em desacordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
- Processo: ADIn 7.686