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Sem nexo causal

Fachin nega relação entre decisões do STF e aumento da criminalidade

Ministro argumentou que problemas enfrentados têm raízes mais profundas e não estão ligados às ações da Corte.

Da Redação

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Atualizado às 16:39

Durante julgamento da ADPF das Favelas, nesta quarta-feira, 5, no STF, o relator da ação, ministro Edson Fachin, negou alegações de que decisões da Corte teriam aumentado os índices de criminalidade no Rio de Janeiro.

Ao votar, o ministro afirmou que alegações do Estado de que o posicionamento do Supremo teria fomentado o crime organizado seria uma tentativa de "imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente arguição às medidas determinadas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas também em inverdade", declarou.  

Veja o momento:

Segundo Fachin, o Brasil enfrenta um conflito violento entre organizações criminosas armadas desde pelo menos 2016.

Destacou que esses grupos, originalmente estabelecidos em São Paulo e no Rio de Janeiro, passaram a expandir sua atuação para outras regiões do país, especialmente no Norte e Centro-Oeste. "Todos os fatos apontados como decisivos na impulsão desta disputa e suas consequências [...] são compreendidos no período de 2016 a 2019, anteriores, portanto, à própria positura desta arguição", pontuou.  

O ministro citou estudo da socióloga Camila Caldeira Nunes Dias, publicado pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, que demonstra como essa disputa territorial impulsionou a circulação de foragidos entre os Estados brasileiros.

S. Exa. refutou a tese de que criminosos teriam migrado para o Rio de Janeiro em busca de proteção judicial. "O alegado fortalecimento de organizações criminosas e a presença de foragidos no interior de territórios controlados pelo crime organizado consiste, portanto, em desdobramento de situação pré-existente à ADPF", afirmou.  

Fachin classificou como "alegação desacompanhada de respaldo fático e histórico" a tentativa do governo do Rio de associar as decisões do STF ao aumento da violência no Estado.

"Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas pré-existentes e as medidas tomadas por esse tribunal nessa ADPF, as quais, repita-se, jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigiram, como exigem, o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo", concluiu.

Entenda o contexto

As alegações do Estado do Rio decorreram de liminares proferidas pelo relator da ADPF, ministro Edson Fachin, principalmente durante a pandemia de Covid-19.

S. Exa. determinou a suspensão das operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro em 2019, ressalvando casos excepcionais, que deveriam ser justificados por escrito e comunicados ao MP.

Fachin destacou, à época, os riscos da atuação armada do Estado e citou o caso de João Pedro, adolescente morto a tiros dentro de casa durante operação policial. 

A decisão monocrática foi confirmada pelo plenário do STF em agosto de 2020. 

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