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Desvio

STJ rejeita denúncia contra governador do AM por suposto peculato na pandemia

Maioria do colegiado entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar desvio de verbas.

Da Redação

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Atualizado às 17:29

Por 8 votos a 3, a Corte Especial do STJ rejeitou, nesta quarta-feira, 5, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por peculato, relacionado a supostos desvios de verbas para o transporte de ventiladores pulmonares durante a pandemia da covid-19. O colegiado seguiu a divergência iniciada pelo ministro Raul Araújo, ao considerar que não havia justa causa para a instauração da ação penal.

Denuncia

O MPF ofereceu denúncia contra Wilson Miranda Lima, governador do Amazonas, Rodrigo Tobias de Souza Lima, ex-secretário de saúde, Fabiano Machado Bó, ex-chefe da Casa Militar, e Cássio Roberto do Espírito Santo, ex-secretário-executivo, por desvio de recursos públicos.

O MP destacou que Wilson Lima acompanhou pessoalmente a compra e importação dos ventiladores, recebendo um lote de equipamentos um dia antes da contratação da empresa, ciente do superfaturamento dos preços.

Além disso, alegou que o governo do Amazonas contratou empresa para o transporte de quatro respiradores, no valor de R$ 191,8 mil, cujo custo deveria ser arcado pela contratada, mas foi pago com recursos públicos. Os denunciados desviaram esses valores em benefício da empresa fornecedora, que não arcou com os custos de transporte, conforme estipulado no contrato.

A denúncia foi recebida em setembro de 2021, e o Ministério Público pediu que fosse instaurada a ação penal, considerando a existência de justa causa para o processo.

 (Imagem: Danilo Mello/Aleam)

Wilson Lima é réu no STJ por outra ação que investiga irregularidades na compra de respiradores para pacientes com covid.(Imagem: Danilo Mello/Aleam)

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Francisco Falcão argumentou que há elementos suficientes para que o processo avance, destacando a participação ativa do governador, que estava envolvido nas negociações, recebendo os respiradores antes mesmo da formalização da compra.

O relator também destacou que, embora a defesa de Wilson Lima tenha alegado que ele apenas recepcionou os respiradores sem envolvimento no processo licitatório, as provas indicam que ele participou ativamente das tratativas e supervisionou a compra de maneira irregular, com desvios de recursos públicos.

Além disso, o relator rejeitou o pedido de desmembramento do processo, considerando que a conexão entre as condutas dos denunciados, incluindo o governador e os demais réus com prerrogativa de foro, exigia que o caso fosse julgado integralmente pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele concluiu que, considerando as evidências apresentadas, a denúncia é apta a prosseguir, e o governador e os demais envolvidos devem ser responsabilizados pelo crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal.

O relator votou pelo recebimento da denúncia, mantendo a competência desta Corte para processar e julgar o caso.

As ministras Nancy Andrighi e Maria Tereza de Assis Moura acompanharam o relator.

Divergência

O ministro Raul Araújo iniciou a divergência no julgamento, votando pela rejeição da denúncia contra os denunciados, argumentando que não havia justa causa para a instauração da ação penal.

Para o ministro, a acusação de peculato não se sustentava, pois não havia um desvio claro de recursos públicos, já que o termo de referência sobre o transporte dos respiradores ainda não havia sido formalmente assinado no momento dos fatos, ou seja, não havia a obrigação legal de que o contratado arcasse com o custo do frete aéreo.

O ministro destacou a urgência da situação durante a pandemia e a falta de uma organização formal entre os diferentes órgãos do governo do Amazonas para lidar com o transporte dos respiradores. Ele também argumentou que o comportamento contraditório dos órgãos não configura dolo ou desvio, já que a distribuição de custos ainda não estava formalizada e não havia, portanto, desvio de recursos públicos.

Por fim, Raul Araújo concluiu que, diante desses elementos, não havia elementos suficientes para caracterizar o crime de peculato desvio, votando pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

Os ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Og Fernandes, Sebastião Reis Jr., e Humberto Martins seguiram o voto do relator.

Assim, por maioria, a Corte rejeitou a denúncia por ausência de justa causa.

  • Processo: Inq 1.746

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