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8 de janeiro

Homem que furtou réplica da Constituição pegará 17 anos de prisão

STF condenou invasor do 8 de janeiro por tentativa de golpe, dano qualificado e associação criminosa.

Da Redação

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Atualizado em 6 de fevereiro de 2025 13:27

O STF condenou Marcelo Fernandes Lima a 17 anos de prisão pelo furto de uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada no plenário virtual nesta terça-feira, 4, com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes, que enquadrou a conduta do réu como parte de um plano maior de ataque à democracia.  

Além da pena privativa de liberdade, ele também deverá pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados, em razão dos danos causados ao patrimônio público.  

O caso

Marcelo Fernandes Lima foi identificado como um dos invasores do STF em 8 de janeiro de 2023, durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília/DF. Imagens de vídeo mostraram-no ostentando uma réplica da Constituição de 1988, que havia sido retirada do interior da Corte.  

As investigações apontaram que o acusado ostentou o objeto diante dos manifestantes. Três dias depois, ele se apresentou à Polícia Federal em Varginha/MG e devolveu a réplica, alegando que a havia resgatado de outros invasores que pretendiam destruí-la.  

A PGR denunciou o acusado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A defesa, por sua vez, sustentou que ele não utilizou violência e não participou diretamente da destruição do STF.  

 (Imagem: Reprodução)

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro.(Imagem: Reprodução)

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes destacou que "o acusado, não satisfeito em participar de tão graves crimes, gravou vídeos arregimentando pessoas a participar da barbárie, no infeliz intuito de aumentar o número de golpistas".

O ministro pontuou que a atuação do réu não se limitou à invasão do STF, mas incluiu a organização e incentivo à participação nos atos violentos.

"É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público."

S. Exa. ressaltou ainda que "a Democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível, mas é o único caminho", enfatizando que os ataques buscaram desestabilizar o Estado de Direito e impedir o funcionamento das instituições republicanas.

O ministro também pontuou que os danos causados pelo réu e demais envolvidos ultrapassaram dezenas de milhões de reais e resultaram em perdas irreparáveis ao patrimônio público.

  • Leia o voto do ministro.

Dosimetria da pena

Na dosimetria da pena, Alexandre de Moraes fixou a condenação em 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além da multa solidária pelos danos ao patrimônio público.

Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, mantendo a pena de 17 anos.

Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam a condenação nos crimes imputados, mas ajustaram a pena para 15 anos de reclusão.

Já o ministro Luís Roberto Barroso afastou a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entendendo que as condutas descritas nos autos se enquadram apenas no crime de golpe de Estado.

Por outro lado, os ministros André Mendonça e Nunes Marques apresentaram as divergências mais amplas. 

André Mendonça absolveu o réu dos crimes de golpe de Estado, associação criminosa e deterioração de patrimônio tombado, reduzindo a pena para 6 anos e 4 meses. 

  • Leia o voto de Mendonça.

Enquanto isso, ministro Nunes Marques afastou os crimes políticos, reconheceu a incompetência do STF para julgar o caso, defendendo que a competência deveria ser da Justiça Federal do Distrito Federal.

V. Exa. fixou pena de 3 anos e 8 meses em regime aberto, limitando a condenação aos crimes de furto qualificado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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