Psol e Aben pedem no STF que aborto legal seja feito por enfermeiros
Ação argumenta que restrição à categoria médica impõe barreiras ao acesso e contraria recomendações da OMS.
Da Redação
terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
Atualizado às 15:43
O Psol e a Aben - Associação Brasileira de Enfermagem ingressaram no STF solicitando que enfermeiros também possam realizar abortos legais no Brasil. A ação, distribuída ao ministro Edson Fachin por conexão com a ADPF 989, questiona a interpretação do artigo 128 do Código Penal, que restringe o procedimento à categoria médica.
A petição argumenta que a exigência de que apenas médicos realizem o procedimento representa uma barreira ao acesso ao aborto legal, dificultando o atendimento a mulheres, meninas e pessoas gestantes, principalmente em regiões onde há escassez desses profissionais.
O Psol e a Aben sustentam que a OMS reconhece que profissionais de enfermagem são qualificados para a realização do procedimento em determinadas circunstâncias e que essa restrição legal compromete o direito à saúde, à dignidade humana e ao livre exercício da profissão.
Os autores da ação pedem que o STF declare inconstitucional a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal e reconheça que enfermeiros devidamente capacitados podem realizar o aborto legal, sem o risco de persecução penal.
Além disso, destacam que a legislação brasileira já autoriza esses profissionais a desempenharem outros procedimentos de saúde considerados invasivos, como a inserção de dispositivos intrauterinos (DIU) e a realização de partos normais.
A ADPF também ressalta que o aborto medicamentoso, método utilizado em grande parte dos casos de interrupção da gravidez, pode ser conduzido com segurança por enfermeiros, conforme recomendação da OMS.
Segundo os peticionários, permitir que apenas médicos realizem o procedimento impõe um entrave desnecessário e ultrapassado pela ciência, o que resulta na perpetuação de desigualdades no acesso ao aborto legal no Brasil.
A ação aguarda decisão do ministro Edson Fachin.
- Processo: ADPF 1.207
Veja o pedido.