MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega pedido de filho e mantém idosa negligenciada em asilo
Estatuto do idoso

STJ nega pedido de filho e mantém idosa negligenciada em asilo

Segundo parecer técnico da assistência social, idosa vivia em situação desumana.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Atualizado às 18:22

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou pedido de filho e manteve internação compulsória de idosa em asilo. 

No caso, o HC foi impetrado sob a alegação de que a idosa estaria sendo mantida internada compulsoriamente sem justificativa legal, e que sua internação teria ocorrido de forma extrajudicial, sem decisão judicial prévia.

Segundo a defesa, a medida foi imposta exclusivamente por ato do MP, sem que seu filho tivesse oportunidade de se manifestar.

O TJ/MG havia analisado o caso e mantido a internação da idosa. O desembargador relator do caso na corte estadual destacou que a internação foi realizada após parecer técnico do MP e denúncia do Cras - Centro de Referência de Assistência Social de Capim Branco/MG, que apontou condições inadequadas de moradia e possível negligência nos cuidados com a idosa.

Diante da decisão negativa no tribunal estadual, a defesa impetrou HC no STJ, buscando a revogação da medida.

 (Imagem: Freepik)

3ª turma do STJ manteve idosa internada compulsoriamente em asilo.(Imagem: Freepik)

Proteção à idosa

Na análise do pedido, a ministra Nancy Andrighi destacou que o habeas corpus é uma medida excepcional e só deve ser concedido quando há manifesta ilegalidade ou abuso de poder. No caso concreto, ela entendeu que a internação compulsória foi fundamentada em laudos técnicos que apontaram "situação desumana" na residência da idosa, além da falta de cuidados essenciais à sua saúde.

O parecer técnico do Cras indicou que o ambiente onde a idosa vivia era insalubre, com pouca ventilação e higiene precária. Além disso, havia relatos de negligência nos cuidados médicos, pois a idosa apresentava feridas sem tratamento adequado.

O filho, que era seu responsável, teria se recusado a fornecer informações sobre outros familiares que poderiam assumir a guarda e não compareceu a atendimentos psicológicos recomendados.

A ministra também ressaltou que a medida de internação foi tomada com base nos arts. 43 e 45, V, do estatuto do idoso, que preveem a possibilidade de acolhimento institucional em casos de negligência familiar.

Por não identificar ilegalidade flagrante ou decisão teratológica que justificasse uma intervenção do STJ, a relatora negou a ordem.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...