MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Bancária tem auxílio-doença reestabelecido e terá justa causa revista
Demissão

TST: Bancária tem auxílio-doença reestabelecido e terá justa causa revista

Colegiado considerou decisão da Justiça comum que restabeleceu seu auxílio-doença, reconhecendo a inaptidão da funcionária.

Da Redação

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Atualizado às 17:33

A 2ª turma do TST determinou a reavaliação da demissão por justa causa de bancária dispensada por não retornar ao trabalho após o término de seu auxílio-doença, concedido pelo INSS.

A bancária, por sua vez, havia ajuizado ação na Justiça comum para restabelecer o benefício, alegando ainda estar incapacitada. A decisão favorável à bancária na Justiça comum, que reconheceu sua inaptidão para o trabalho, surgiu após a sentença trabalhista que confirmou a justa causa.

A bancária, que atuava como caixa, afirmou ter desenvolvido ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade a partir de março de 2012, resultando em afastamento pelo INSS até agosto de 2018.

Ao final do benefício previdenciário, ela comunicou ao banco a ação judicial para o restabelecimento do auxílio-doença e apresentou atestado médico particular recomendando mais seis meses de afastamento. O banco não acatou o atestado e, em janeiro de 2019, a demitiu por justa causa, alegando abandono de emprego.

A 19ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e o TRT da 4ª região mantiveram a justa causa. Argumentaram que o pedido de restabelecimento do benefício não a eximia da obrigação de retornar ao trabalho.

 (Imagem: Sérgio Lima/Folhapress)

Justiça comum reconheceu a incapacidade da bancária.(Imagem: Sérgio Lima/Folhapress)

Após recorrer ao TST, a bancária informou ao TRT sobre a decisão da Justiça comum, que restabeleceu seu auxílio-doença acidentário desde a primeira negativa, reconhecendo sua inaptidão laboral.

A ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que a Súmula 32 do TST presume o abandono de emprego quando o empregado não retorna ao trabalho em 30 dias após o fim do benefício, sem justificativa.

A ministra considerou a decisão da Justiça comum, que reconheceu a incapacidade da bancária, um fato novo relevante para o desfecho do caso. Diante disso, determinou que o processo seja reavaliado considerando a inaptidão da trabalhadora. 

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...