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Sem remuneração

Escrivão condenado por pornografia infantil continuará sem salário

TJ/SP entendeu que afastamento sem remuneração é medida proporcional à condenação.

Da Redação

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:14

A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a suspensão da remuneração de um escrivão da polícia condenado por posse e distribuição de pornografia infantil.

O tribunal considerou válida a decisão administrativa que determinou o afastamento do servidor sem vencimentos.

 (Imagem: AdobeStock)

TJ/SP mantém suspensão da remuneração de escrivão condenado por pornografia infantil.(Imagem: AdobeStock)

O caso

O escrivão, condenado pela Justiça Federal por violar os arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, alegou que a suspensão de sua remuneração é inconstitucional por ferir a irredutibilidade de vencimentos e a dignidade da pessoa humana.

Argumentou ainda que não respondia a processo administrativo e que a medida era desproporcional, pois prestava serviços relevantes à sociedade até sua condenação.

Em defesa, o Estado de São Paulo e a Delegacia Geral de Polícia sustentaram a legalidade da suspensão, amparada no art. 70 da lei 10.261/68, que prevê o afastamento sem remuneração de servidores condenados criminalmente.

Decisão do TJ/SP

A relatora, desembargadora Mônica Serrano, destacou que a condenação do policial transitou em julgado, tendo sido confirmada pelo TRF da 3ª região, pelo STJ e pelo STF, o que justificou a expedição da portaria administrativa determinando seu afastamento e suspensão de vencimentos.

Ressaltou que a análise da suspensão salarial deve ser feita à luz dos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos, mas que tais garantias são aplicáveis apenas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Contudo, a magistrada reforçou que, no caso concreto, o servidor já foi condenado de forma definitiva.

"Mostra-se razoável e proporcional a suspensão da sua remuneração diante da condenação criminal transitada em julgado, conforme constou no ato administrativo impugnado."

A relatora ainda citou precedente da própria 7ª câmara de Direito Público, que já decidiu que "a suspensão dos vencimentos de policial civil condenado definitivamente em processo criminal, com mandado de prisão expedido e início da execução da pena, é legal" e deve ser mantida.

A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1ª instância que suspendeu a remuneração do condenado.

Leia a decisão.

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