Médica terá bonificação de 10% em residência por atuação no SUS
Para desembargador, médica provou cumprimento de requisitos para acréscimo na nota.
Da Redação
sábado, 1 de fevereiro de 2025
Atualizado em 31 de janeiro de 2025 16:59
A Justiça Federal do Ceará confirmou o direito de candidata ao acréscimo de 10% na nota final do processo seletivo de residência médica. Na decisão, o juiz Federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª vara Federal, seguiu o entendimento do TRF da 5ª região, que havia concedido liminar à candidata para alterar a nota.
A autora ingressou com ação contra a União e a Universidade Federal do Ceará pedindo revisão da pontuação por ter atuado no Núcleo de Estatégia em Saúde da Família, do SUS, na zona rural de Meruoca/CE, entre 2002 e 2022. Assim, alegou que atenderia aos critérios exigidos.
A bonificação é concedida a profissionais que atuaram na Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, conforme o art. 22, § 2º, da lei 12.871/13, e estava previsto no edital 03/2023-PSURESMED/CE.
Em 1ª instância, o pedido de tutela antecipada foi negado sob o argumento de que não havia comprovação suficiente do direito pleiteado. Diante disso, a médica interpôs agravo de instrumento no TRF da 5ª região, que reformou a decisão ao reconhecer que a profissional comprovou o cumprimento dos requisitos para o adicional de 10%.
Ao analisar o caso, o juiz Federal destacou a necessidade de "observar o princípio da hierarquia e cognição" e concedeu a bonificação de 10%, considerando que a médica havia cumprido os requisitos e que o TRF da 5ª região, ao analisar a liminar da candidata, já havia se manifestado nesse sentido.
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- Processo: 0803614-36.2023.4.05.8103.
Leia a decisão.