Gol não indenizará passageira impedida de voar com cão Golden
Magistrado ressaltou que a suspensão do transporte de animais pela Gol era pública e notória.
Da Redação
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Atualizado em 13 de fevereiro de 2025 14:53
Gol não deverá indenizar passageira por recusar embarque de cão de grande porte. O juiz leigo Rafael Queiroz dos Santos, da 11ª vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, considerou que a suspensão do serviço de transporte de animais da empresa já era de amplo conhecimento.
O caso
A passageira alegou que pretendia viajar com seu Golden Retriever, mas foi impedida pela companhia aérea devido à suspensão do serviço de transporte de animais de grande porte pela companhia.
A defesa da Gol sustentou que o transporte de animais de grande porte só era permitido por meio do serviço Gollog, que estava suspenso desde abril de 2024.
Segundo a empresa, a suspensão ocorreu após um incidente amplamente divulgado envolvendo o pet Joca, que sofreu complicações durante o transporte no porão da aeronave.
A companhia argumentou que, embora os compartimentos de porão de aeronaves comerciais sejam pressurizados e tenham controle de temperatura, ainda existem riscos inerentes ao transporte de animais nessa modalidade, conforme demonstrado pelo incidente com o pet Joca.
A defesa também afirmou que a Gol possuía regras específicas para o transporte de cães e gatos, disponíveis no site da empresa.
Além disso, ressaltou que o embarque de animais de qualquer outra espécie ou que não se enquadrassem nos parâmetros descritos só era permitido pelo serviço Gollog, que não estava disponível para novos agendamentos.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz leigo Rafael Queiroz dos Santos verificou que o cão, por ser de grande porte, deveria ser transportado pela modalidade Gollog Animais, conforme as próprias regras da empresa.
Ele ainda ressaltou que "as passagens foram compradas em 24 de agosto de 2024, conforme e-mail de confirmação da compra juntada à exordial".
Por esse motivo, concluiu que "no momento da compra, a autora sabia - ou deveria saber - sobre a impossibilidade de transportar seu pet pela companhia aérea Gol".
Com base nesses fundamentos, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização, afastando qualquer responsabilidade das companhias aéreas pelo ocorrido.
O processo tramita sob segredo de Justiça.