Aluno poderá frequentar colégio militar com cabelo e roupa de acordo com religião
Juíza deferiu liminar com base em liberdade religiosa prevista na CF.
Da Redação
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Atualizado às 16:04
Estudante membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa poderá frequentar colégio militar usando vestimentas e corte de cabelo adequados à sua crença religiosa. Assim decidiu a juíza de Direito Ivna Cristina de Melo Freira, da 1ª vara de Santa Inês/MA, ao deferir liminar.
A criança está matriculada no Colégio Militar Tiradentes XXV, em Santa Inês. O mandado de segurança foi impetrado após a escola requerer, logo no ato da inscrição, que o aluno cortasse o cabelo e não utilizasse mangas longas em sua farda, exigências que contrariavam suas práticas religiosas.
A mãe informou que tanto o cabelo como as vestimentas, que incluem calça e camisa manga longa, fazem parte do conjunto doutrinário-religioso do impetrante e de sua família. O diretor do colégio, por sua vez, não aceitou as condições, exigindo o corte e a farda de mangas curtas para que o garoto frequentasse as aulas.
Ao analisar a situação, a juíza acatou o pedido de tutela provisória de urgência, baseando sua decisão no direito constitucional à liberdade de crença e ao acesso à educação, conforme estabelecido no artigo 5º da CF. Segundo a magistrada, as exigências da escola violam tanto o direito à educação quanto a liberdade de crença do estudante.
Ela também destacou a importância da disciplina em escolas militares, mas reforçou que, no caso específico, a rigidez das normas internas não se justifica diante do direito fundamental à liberdade religiosa. Além disso, a decisão enfatiza que não houve oferta de uma prestação alternativa que respeitasse a crença do aluno, fator que contribuiu para a concessão da medida liminar.
Com a decisão, fica assegurado ao aluno o direito de frequentar as aulas sem alterar seu corte de cabelo ou adaptar sua vestimenta, respeitando suas convicções religiosas.
A escola enfrentará uma multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a liminar.
Os advogados Amarildo Hipolito e Brenda Lopes Feitosa atuaram pelo estudante.
- Processo: 0800191-14.2025.8.10.0056
Leia a decisão.