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Descontos indevidos

Juiz determina suspensão de descontos de empréstimos fraudulentos

Cliente informou ao banco sobre o golpe, que, mesmo reconhecendo a fraude, não cessou os descontos.

Da Redação

sábado, 1 de fevereiro de 2025

Atualizado em 31 de janeiro de 2025 17:54

O juiz de Direito Laio Portes Sthel, da vara única de Tabaporã/MT, concedeu liminar para determinar que banco suspenda descontos referentes a dois empréstimos consignados fraudulentos feitos no benefício previdenciário de correntista. 

Conforme consta nos autos, o correntista recebeu ligação supostamente da central de segurança do banco informando que havia ocorrido uma compra irregular em seu cartão de crédito, sendo induzido a efetuar pix para regularizar a situação. Após efetuar o pagamento, o cliente verificou que constavam em sua conta dois empréstimos consignados, totalizando R$ 65 mil, que não contratou.

O homem entrou em contato com a instituição financeira para cancelar as operações, mas não obteve sucesso. Diante disso, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para que os descontos indevidos fossem cessados, além de pedir indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

 (Imagem: Freepik.)

Banco deverá cessar descontos de empréstimo fraudulento(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o juiz verificou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, destacando que os descontos estavam sendo feitos sobre verba de caráter alimentar, o que poderia comprometer a subsistência do autor.

O magistrado ainda ressaltou que, após reclamação do cliente, o próprio banco abriu um processo de perícia investigativa, registrando que se tratava fraude, mas não tomou providências para suspender os descontos decorrentes dos empréstimos.

Assim, determinou que a instituição financeira se abstenha imediatamente de realizar os débitos no benefício previdenciário do correntista até decisão definitiva, sob pena de multa diária de R$ 500. Por fim, designou audiência de conciliação.

O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atuou pelo consumidor.

Leia a decisão.

Roberta Azevedo | Advocacia

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