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Decisão revogada

TST anula justa causa de homem com lesão neurológica que burlava catraca

Corte do Trabalho considerou a incapacidade do empregado e a conivência da empresa com suas faltas, destacando a importância do estado de saúde do trabalhador na avaliação da conduta.

Da Redação

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Atualizado em 30 de janeiro de 2025 12:32

A 5ª turma do TST manteve decisão que anulou a dispensa por justa causa de um operador de abastecimento de aeronaves em Brasília/DF que burlou a catraca do local de trabalho.

O trabalhador havia sido demitido sob a acusação de fraudar o controle de acesso ao local de trabalho, mas laudo pericial apontou que ele tinha sequelas neurológicas decorrentes de um acidente de trajeto, o que comprometia suas funções mentais.

 (Imagem: AdobeStock)

TST: Sequelas neurológicas de acidente afastam justa causa por burla de catraca .(Imagem: AdobeStock)

O caso

O operador havia sido dispensado inicialmente em dezembro de 2019, mas foi reintegrado em março de 2021 por decisão judicial, que reconheceu sua incapacidade para o trabalho desde um acidente ocorrido em 2005.

Poucos meses após seu retorno, ele foi novamente demitido, desta vez por justa causa, sob a justificativa de que havia burlado a catraca de entrada e saída da empresa.

No processo, a empresa apresentou imagens de câmeras de segurança que mostravam que, em seis dos 18 dias analisados, ele evitou o controle de acesso, utilizando a saída de veículos ou girando a catraca pelo lado de fora para simular sua saída.

A decisão da 1ª instância validou a justa causa, entendendo que a fraude estava comprovada. No entanto, o TRT da 10ª região anulou a dispensa e determinou a reintegração do trabalhador.

O tribunal considerou que, embora a irregularidade estivesse demonstrada, o laudo pericial já havia constatado que ele não possuía capacidade para atividades que exigissem esforço cognitivo, em razão das sequelas do acidente de trajeto.

Além disso, o TRT destacou que a chefia do trabalhador tinha ciência de suas ausências prolongadas e permitia que ele passasse períodos fora do ambiente de trabalho, sem atribuições específicas.

Decisão da Corte

Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, ressaltou que a burla do controle de acesso, em condições normais, configuraria quebra de confiança e justificaria a dispensa por justa causa.

No entanto, ele ponderou que a penalidade máxima deve ser aplicada com proporcionalidade, levando em conta fatores como a condição mental do trabalhador.

O relator destacou que, conforme o laudo pericial, o operador estava em fase de transtorno cognitivo leve, com evolução prevista para demência. Além disso, nos quatro meses após a reintegração, permaneceu sem atribuições específicas e com liberdade para deixar o posto de trabalho.

Diante desse contexto, o TST manteve a anulação da justa causa, entendendo que a empresa foi condescendente com as ausências do empregado, o que afastava a proporcionalidade na dispensa.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

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