MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Moraes valida prisão e busca domiciliar de mulher por guarda municipal
Decisão

Moraes valida prisão e busca domiciliar de mulher por guarda municipal

Decisão anula a absolvição da acusada e determina novo julgamento, considerando a legalidade da prisão em flagrante e das provas obtidas.

Da Redação

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Atualizado às 11:37

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou uma busca domiciliar realizada por guardas municipais em Quatro Barras/PR. A operação resultou na descoberta de drogas na residência de uma mulher, levando à anulação de sua absolvição pelo TJ/PR. O ministro determinou que o TJ/PR reexamine o recurso da defesa, considerando a legalidade da prisão em flagrante e as provas obtidas.

A decisão do ministro foi proferida em recurso interposto pelo MP/PR contra a absolvição da acusada. Os guardas municipais, em patrulhamento de rotina, abordaram um homem em atitude suspeita que saía da residência da mulher. Com ele, foram encontrados um cigarro de maconha e três pedras de crack. O indivíduo alegou ter comprado as drogas no local.

Diante disso, os guardas entraram na residência e encontraram aproximadamente 20 gramas de crack em um guarda-roupa. A mulher foi condenada em primeira instância a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas.

Entretanto, o TJ/PR a absolveu em apelação, argumentando que os guardas atuaram fora de suas atribuições, como se fossem policiais militares.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento do Supremo sobre a matéria.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ao analisar o recurso do MP/PR, o ministro Alexandre de Moraes não identificou ilegalidades na ação dos guardas municipais, considerando que havia fundadas suspeitas para a busca pessoal.

O relator citou jurisprudência do STF que reconhece a atuação das guardas municipais na segurança pública e valida revistas pessoais e prisões efetuadas por elas em casos de flagrante de tráfico de drogas.

O ministro também destacou que a justa causa para a ação dos agentes não requer a certeza da ocorrência do delito, mas sim razões fundadas para suspeitar do cometimento de crimes.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...