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TJ/GO fixa prazo de cinco dias para Facebook reativar conta no Instagram

Decisão prevê multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

Da Redação

sábado, 1 de fevereiro de 2025

Atualizado em 31 de janeiro de 2025 16:53

O juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º JEC de Goiânia/GO, concedeu liminar determinando que o Facebook restabeleça, em até cinco dias, o perfil suspenso de usuária do Instagram.

Magistrado considerou estarem presentes os requisitos da tutela de urgência.

 (Imagem: Stocksnap)

Facebook deverá restabelecer perfil de usuária no Instagram no prazo de 5 dias, decide juiz.(Imagem: Stocksnap)

A usuária alegou que seu perfil foi suspenso indevidamente, causando-lhe prejuízos. Além da reativação, ela requereu a substituição do e-mail vinculado à conta pelo novo e-mail.

Ao analisar os documentos apresentados, o juiz considerou que a autora demonstrou a verossimilhança do direito e o perigo de dano iminente.

"Da análise dos documentos carreados aos autos, tenho que estão presentes a verossimilhança do direito vindicado pelo autor e o perigo de dano iminente."

Como o direito da usuária foi considerado válido e não havia risco de prejuízo irreversível, o juiz decidiu que o Facebook deve reativar seu perfil em até cinco dias, sob multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela consumidora.

Leia a decisão.

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