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Indenização

TJ/SP condena laboratório e farmácia por erro em fórmula de manipulado

Colegiado confirmou a condenação das empresas a indenizarem cliente devido a erro que causou complicações clínicas.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Atualizado às 17:32

O TJ/SP, por meio da 6ª câmara de Direito Privado, confirmou sentença da 1ª vara Cível de Ourinhos, proferida pelo juiz José Otavio Ramos Barion, que condenou laboratório e farmácia a indenizar, solidariamente, paciente em R$ 12 mil por danos morais, devido a erro em manipulação de medicamento.

De acordo com os autos, a paciente apresentou receita médica à farmácia e foi informada de que o medicamento precisaria ser manipulado. No entanto, o remédio produzido e entregue não correspondia à prescrição médica. Embora tenha sido receitado o uso de minociclina 50mg, a farmácia de manipulação forneceu minoxidil 50mg, resultando na administração equivocada do fármaco.

No segundo dia de uso, ela apresentou inchaço, tontura e náuseas, sendo diagnosticado o erro durante nova consulta médica, ocasião em que foi orientada a suspender imediatamente a medicação. Diante do quadro, precisou realizar diversos exames e seguir um tratamento com antibióticos para neutralizar os efeitos do remédio.

 (Imagem: Freepik)

Indenização foi fixada em R$ 12 mil. (Imagem: Freepik)

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, destacou a aplicação do CDC ao caso.

"Tratando-se de nítida relação de consumo, são aplicáveis, ao caso em análise, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especificamente aqueles que atribuem ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva, isto é, aquela independentemente da existência de culpa, (...) por defeitos relativos à prestação dos serviços", afirmou.

A desembargadora acrescentou que "no caso em análise, não há nenhuma prova que tenha o condão de afastar a responsabilidade do laboratório pelos danos morais causados à autora. Isso porque a prova constante dos autos evidenciou a falha na prestação dos serviços".

Confira aqui o acórdão.

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