Homem aliciado e submetido a trabalho escravo em colheita será indenizado
TRT-15 destacou servidão por dívida e violação à dignidade humana no caso.
Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado às 15:09
A 9ª câmara do TRT da 15ª região majorou a indenização de R$ 5 mil para R$ 36 mil a um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão em colheita de laranja.
O colegiado reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e ampliou o valor a ser pago, levando em conta a gravidade das condições de trabalho impostas.
Entenda
O trabalhador, oriundo de Maruim/SE, alegou ter sido aliciado com promessas de emprego digno, mas, ao chegar à fazenda de colheita de laranjas, foi submetido a condições degradantes.
Segundo os autos, um grupo de trabalhadores foi transportado até o interior paulista em ônibus precário, sem as mínimas condições de segurança e conforto.
Ao chegarem ao local, foram alojados em um clube desativado que não possuía estrutura adequada, sendo obrigados a beber água da torneira, dormir em colchões rasgados e conviver com instalações sanitárias precárias.
Além disso, os trabalhadores ficaram sem alimentação e sem receber qualquer pagamento por vários dias, o que os levou a contrair dívidas com o próprio empregador para custear suas necessidades básicas.
Em 1ª instância, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e fixada indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Decisão
O relator do caso, juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, enfatizou que a forma como os trabalhadores foram recrutados e mantidos no local violava diretamente a dignidade humana.
"Trazer trabalhadores recrutados de outros estados em transporte irregular e colocá-los em alojamentos sem observância das normas básicas de saúde, higiene e segurança afronta a dignidade humana e reduz o trabalhador à condição análoga à de escravo."
Além disso, o relator apontou que os empregados, ao ficarem sem alimentação e sem receber qualquer pagamento por vários dias, foram compelidos a contrair dívidas com o próprio empregador, aprofundando sua situação de exploração.
Esse mecanismo, segundo o magistrado, configura servidão por dívida, reforçando a caracterização do trabalho análogo à escravidão.
Com base nesses fundamentos, o colegiado majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 36 mil, reconhecendo a gravidade das condições a que os trabalhadores foram submetidos e a necessidade de desestimular práticas abusivas no meio rural.
- Processo: 0010211-71.2023.5.15.0091
Leia a decisão.