Família que submeteu empregada a trabalho escravo tem bens bloqueados
Magistrada considerou a gravidade dos fatos e o risco de dilapidação patrimonial.
Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado às 16:06
A juíza do Trabalho Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª vara de Praia Grande/SP concedeu liminar para bloquear os bens de empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão.
Decisão teve como base a gravidade dos fatos e o risco de dilapidação patrimonial.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública movida pela instituição.
De acordo com os autos, uma trabalhadora doméstica prestou serviços à família dos réus por mais de 20 anos, em condições precárias, em troca de alimentação e abrigo. Além disso, ela era submetida a jornada excessiva, sem registro em carteira e sem pagamento regular de salário.
Na decisão, a juíza pontuou que o relato da vítima, prestado perante autoridade policial, bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo, "confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista, e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados".
Para a magistrada, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido seja acolhido.
"É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora", avaliou.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-2.