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Tributação

Sescon-SP busca exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins

Segundo o Sindicato, MS coletivo visa reduzir a carga tributária e garantir a restituição de valores pagos indevidamente, alinhando-se à jurisprudência do STF.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Atualizado às 13:29

O Sescon-SP - Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido de medida liminar para a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins.

Segundo o Sindicato, a Receita Federal tem exigido que o ISSQN seja incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, contrariando a legislação vigente e a jurisprudência do STF. "A inclusão do ISSQN na base de cálculo dessas contribuições é ilegal e inconstitucional, pois esse tributo é de competência municipal e não representa receita ou faturamento das empresas, mas sim destina-se aos cofres municipais."

O STF já se posicionou de forma clara sobre a não inclusão de tributos como o ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Por analogia, o Sindicato entende que o ISSQN também não deve ser incluído.

 (Imagem: Freepik)

Sescon-SP busca exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins.(Imagem: Freepik)

Objetivos da Ação Judicial

  1. Excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins;
  2. Restituir ou compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos pelos associados do Sescon-SP;
  3. Suspender a exigibilidade dos valores relacionados até que a decisão final seja proferida;
  4. Impedir que os nomes dos associados sejam incluídos no CADIN e que haja restrição para a renovação das Certidões Negativas de Débitos.

"A inclusão indevida do ISSQN na base de cálculo do PIS e Cofins representa um ônus adicional para as empresas e um entrave ao desenvolvimento econômico. Com essa ação, o Sescon-SP busca não apenas aliviar o fardo tributário de nossos associados, mas também contribuir para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo", afirma o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos dos Santos.

O julgamento do Tema 118, que trata da exclusão do ISSQN da base de cálculo do Pis e da Cofins, já se iniciou no pleno do STF. De qualquer forma, o Sescon-SP afirma que tomará todas as medidas necessárias para garantir os direitos de seus representados, inclusive acompanhando possíveis modulações no efeito da decisão caso seja favorável aos contribuintes.

Sescon-SP

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