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Combate ao trabalho escravo

Especialista explica como combater o trabalho escravo no Brasil

De acordo pesquisa da plataforma Smartlab, entre 1995 e 2023, foram identificados, em todo o Brasil, 63.516 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Atualizado às 13:12

Nesta terça-feira, 28, é celebrado o "Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo". A data, criada em referência a um episódio ocorrido em 2004, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados quando averiguavam denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí, é um momento fundamental para a reflexão sobre a luta contra esta prática condenável de jornadas exaustivas e restrição à liberdade.

Levantamento da Smartlab, plataforma de gestão de dados sobre o trabalho, aponta em dados mais recentes e disponibilizados, entre 1995 e 2023, que foram identificados 63.516 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

De acordo com a pesquisa, São Paulo é o município brasileiro onde 1.053 resgatados mais declararam residência. Em seguida, vem a cidade de Redenção/PA, com 835, São Francisco/MG, com 459, Amambaí/MS, 435, e Campo dos Goytacazes/RJ, 393. 

A advogada Isabela Nascimento Gilbertido escritório LBS Advogadas e Advogados, explica que "é importante compreender que, por causa dos locais onde ocorre a exploração, o número de denúncias pode ser muito menor do que a quantidade real de pessoas vivendo nessa situação. No entanto, as denúncias feitas até o momento são bem preocupantes".  

O Balanço 2020 da Inspeção do Trabalho, elaborado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a OIT, aponta que Minas Gerais foi o Estado com mais operações de combate ao trabalho escravo no Brasil em 2020, resgatando 351 pessoas.

Desde 2013, o Estado é o líder no número de trabalhadores encontrados em situação de escravidão contemporânea, tanto em áreas rurais quanto urbanas. Em segundo lugar está o Distrito Federal, com 78 trabalhadores resgatados. O Pará figura o terceiro lugar, com 76 resgatados. Goiás e Santa Catarina tiveram 75 e 66 trabalhadores resgatados, respectivamente.

Quais são as leis que protegem os trabalhadores contra a exploração?

O conceito de trabalho escravo moderno não se restringe a representações históricas do período colonial. Muitas vezes, ele se manifesta de maneira mais sutil, em atividades que podem parecer legítimas à primeira vista, como em ateliês de costura, fábricas ou até serviços domésticos.

A exploração é muitas vezes disfarçada sob a aparência de um trabalho informal ou nas falas de famílias economicamente privilegiadas que se referem a uma doméstica mantida em casa como "parte da família", mesmo que essa pessoa não receba tratamento digno e trabalhe apenas para manutenção de sua subsistência.

"Dessa forma, o trabalhador não é necessariamente preso ou vítima de violência física, mas sim manipulado por formas mais sutis de coerção, como a ameaça de endividamento, a dependência econômica, a violência psicológica ou condições de trabalho degradantes", explica Isabela Nascimento Gilberti.

 (Imagem: Freepik)

Advogada Isabela Nascimento Gilberti, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica como combater o trabalho escravo no Brasil.(Imagem: Freepik)

A legislação de proteção ao trabalhador contra a prática inclui pelo menos sete mecanismos legais. Confira:

  1. Constituição Federal (1988) - Artigo 5º, inciso III: Proíbe a tortura e tratamento desumano ou degradante;
  2. Código Penal (Artigo 149) - No Brasil, por meio do artigo 149 do Código Penal, é crime passível de ser punido com penas de dois a oito anos de reclusão, a prática de "reduzir alguém à condição análoga à escravidão"; 
  3. Lei 13.344/16: Visa combater o tráfico de pessoas, que frequentemente está associado ao trabalho escravo;
  4. Convenção 29 da OIT - Organização Internacional do Trabalho: Ratificada pelo Brasil em 1957, aborda o trabalho forçado ou obrigatório, além de ter estabelecido o princípio da ilegalidade do trabalho forçado;
  5. Convenção 105 da OIT: Ratificada pelo Brasil em 1965, determinou a abolição do trabalho forçado ou obrigatório;
  6. Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada em 1948, além de conceder proteção universal aos direitos humanos, proibiu a escravidão (art. 4º). O Brasil é signatário da Declaração desde sua adoção na ONU em 1948, integrando os princípios da Declaração aos seus compromissos internacionais;
  7. Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, no seu artigo 6º, a escravidão e a servidão, o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres.

Onde denunciar o trabalho escravo?

As denúncias de trabalho escravo contemporâneo poderão ser feitas por qualquer pessoa, por meio de sete seguintes canais: 

  1. PF - Polícia Federal: Atendimento destinado para casos de tráfico de pessoas ou exploração interestadual/internacional;
  2. Polícia Militar (190): Em flagrantes, poderá acionar imediatamente;
  3. Disque 100: Serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos;
  4. Pardal: Aplicativo do MPT - Ministério Público do Trabalho para receber denúncias, incluindo situações de trabalho escravo;
  5. GEFM - Grupo Especial de Fiscalização Móvel: Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego composto por auditores fiscais, procuradores do trabalho, delegados e agentes da polícia federal;
  6. GERTRAF - Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Escravo: Órgão do Ministério do Trabalho responsável por coordenar ações específicas de repressão e combate ao trabalho escravo.

"Também é imporante destacar a criação da chamada 'Lista Suja' por meio da portaria 540/04 do MTE que cria e publica o cadastro de empregadores flagrados na exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, e condenados administrativamente, além de serem listados publicamente por dois anos, estando sua exclusão condicionada ao pagamento das multas e direitos trabalhistas, além do monitoramento de sua cadeia de produção e a não reincidência", ressalta a advogada Isabela Nascimento Gilberti.

LBS Advogadas e Advogados

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