TST reconhece vínculo de PM que trabalhou como segurança de prefeito
O policial foi contratado como segurança particular. TST entendeu que ficou caracterizada a relação empregatícia.
Da Redação
sábado, 1 de fevereiro de 2025
Atualizado às 10:30
A 5ª turma do TST, por maioria, reconheceu o vínculo empregatício de policial militar contratado para realizar a segurança privada de ex-prefeito de Goiana/PE. O profissional atuou de 2012 a 2016, revezando a jornada com outros policiais, em um regime que o Tribunal classificou como contrato em equipe, com prestação contínua de serviços.
Na reclamação trabalhista, o policial alegou que trabalhou como segurança particular do ex-prefeito durante quatro anos, cumprindo uma jornada de três dias por semana, das 7h à 1h, inclusive aos domingos e feriados, revezando a escala com outros dois policiais. Além disso, afirmou que frequentemente acompanhava o político em viagens.
Em defesa, o ex-prefeito negou a existência de vínculo empregatício, alegando que não havia controle de jornada, subordinação ou pessoalidade na prestação dos serviços. Reforçou que o policial atuou de forma autônoma durante sua campanha eleitoral e que, após assumir o cargo em 2013, decidiu contratá-lo novamente, junto com outros dois policiais para reforçar sua segurança.
Na 1ª instância, o juízo rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo. No entanto, ao recorrer ao TRT da 6ª região, o policial obteve decisão favorável. O TRT reformou a sentença ao concluir que os requisitos do vínculo empregatício, conforme os artigos 2º e 3º da CLT, estavam presentes, especialmente devido à prestação contínua de serviços e ao contrato em equipe. Com isso, determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Inconformado com o acórdão, o ex-prefeito interpôs recurso de revista ao TST.
Decisão do TST
O relator do processo no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, votou pelo provimento do recurso. Para ele, não havia pessoalidade na prestação de serviços, na medida em que havia um rodízio entre os seguranças contratados. O ministro, no entanto, ficou vencido.
Prevaleceu, no colegiado, o voto do ministro Breno Medeiros. S. Exa. explicou que o trabalho em equipe é a "junção de grupo de colaboradores com habilidades específicas, a fim de se atingir resultados superiores aos que seriam alcançados individualmente", e que o trabalho doméstico se configura pelo "serviço prestado em ambiente residencial, de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, por mais de dois dias por semana", sem gerar lucro para o empregador.
Dessa forma, entendeu ser "incontroverso nos autos que ficou caracterizado o contrato em equipe e que havia prestação de serviços por mais de três dias da semana", restando configurado, assim, o vínculo empregatício do PM.
A 5ª turma do TST, por maioria, reconheceu o vínculo de emprego doméstico, mantendo o acórdão do TRT.
- Processo: 1117-23.2017.5.06.0233
Leia o acórdão.